IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN
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- Armazenamento de metadados é medida cirúrgica em projeto contra as fake news(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN
Capítulo de Livro The Jurisprudence of the Supreme Federal Tribunal of Brazil(2024) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; DIEGO WERNECK ARGUELHESArtigo Científico A influência da TV Justiça no processo decisório do STF(2017) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes de; Valim, Beatriz Nunes; Lima, Clarissa Emanuel Leão; Mariano, Gabriel Borges; Nunes, José Luiz; Campos, Larissa de Lima eDiversos autores têm especulado sobre a influência da TV Justiça sobre o processo decisório do STF. Da mesma forma, os próprios ministros tendem a atribuir certos efeitos percebidos no comportamento argumentativo do tribunal ao televisionamento das sessões plenárias. Em geral, há um grau consideravelmente alto de convergência em torno de proposições como: “A partir da transmissão das sessões do STF, os ministros passaram a emitir votos mais longos” e “A exposição excessiva do debate gera uma deliberação interna menos franca”. O propósito do presente artigo é apresentar novas evidências empíricas sobre a TV Justiça, de modo a avaliar as afirmações que a literatura pré-existente faz sobre o tema. Em um nível mais básico é preciso saber se a TV Justiça fez ou não diferença sobre o comportamento deliberativo dos ministros. Nossos resultados indicam que de fato há uma relação entre a transmissão das sessões plenárias do STF e um aumento no número de páginas das decisões. Da mesma forma, o televisionamento parece ter aumentado a extensão dos debates que os ministros travam entre si. Por fim, análises envolvendo modelos de regressão linear indicam que o resultado se mantém mesmo quando controlamos para outros fatores que influenciam sobre essas duas variáveis.Artigo Científico A quantitative approach to ranking corporate law precedents in the Brazilian Superior Court of Justice(2022) Nunes, José Luiz; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNArtigo Científico Ao Relator, Tudo: O Impacto do Aumento do Poder do Ministro Relator no Supremo(2015) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Ferreira, Livia da SilviaO presente trabalho busca analisar as alterações gradativas na legislação processual que aumentaram dos poderes do relator nos tribunais, buscando identificar as consequências destas mudan ças no Supremo Tribunal Federal. Para tal, foram analisados: o conteúdo das Leis nº 9.139/95 e nº 9.756/98, que alteraram o art. 557 do CPC/73; os objetivos que motivaram a aprovação das referidas leis; a conexão entre os referidos diplomas normativos e a efetividade do processo; e resultados de estudos empíricos sobre a aplicação do art. 557. Por fim, apresentamos um estudo sobre a atuação do relator no STF, realizado através da base de dados do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio. Concluiu-se que as decisões monocráticas - de mérito e liminares - dos relatores do STF superam em muito as decisões colegiadas, não apenas no controle concreto de constitucionalidade, mas também no concentrado. Este resultado aponta que o Supremo tem atuado não como um tribunal, mas como um conjunto de juízes individuais autônomos.Artigo Científico Regulação da Internet e novos desafios da proteção de direitos constitucionais: o caso do revenge porn(2018) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO conceito de revenge porn ou pornografia de vingança é ain da carente de delineamento adequado pela doutrina e jurisprudência, a despeito do amplo reconhecimento do alto potencial lesivo da prática para a privacidade e autodeterminação informativa. Um conceito de revenge porn que seja ao mesmo tempo abrangente, preciso e, acima de tudo, focado no respeito à identidade e autonomia da vítima deve con siderar a caracterização de quatro elementos: uma mídia efetivamente mostrando uma pessoa ou grupo de pessoas; o sentimento pessoal das pessoas retratadas de que aquele é um momento íntimo; a falta de au torização por parte dessas pessoas para a disseminação; a disseminação intencional dessa mídia on-line.Livro Moderação de conteúdo online(2023) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; Yasmin Curzi (Org.); Nicolo Zingales (Org.)Desde a aprovação do Marco Civil, às investigações promovidas por órgãos do Poder Executivo contra incidentes de fraude e discurso nocivo online, ao papel de destaque do Judiciário na resolução de conflitos de direitos, são múltiplas as iniciativas para rever mecanismos e critérios de moderação de conteúdo online. O presente livro almeja apresentar resultados de pesquisa conduzida pelo CTS-FGV com atores relevantes dos três poderes, da imprensa e da academia sobre seus papéis neste contexto, além dos debates internacionais mais recentes sobre o tema. Os espaços de disseminação de opinião eram majoritariamente públicos e atualmente são majoritariamente privados. Nas plataformas privadas de mídias sociais circulam manifestações que podem infringir a privacidade, honra e direitos autorais; que podem configurar discurso de ódio, auxiliar o terrorismo ou disseminar desinformação. As empresas que gerem tais plataformas buscam moderar conteúdo de modo a atender à legislação nacional, mas também aos seus próprios interesses na gestão de suas comunidades. Nesse contexto, o papel dessas empresas como reguladoras privadas de discursos é cada vez mais evidente e pervasivo. Como adequar as necessidades urgentes de moderação eficiente de conteúdo ao marco regulatório brasileiro? Como assegurar que regulações excessivas não maculem a liberdade de expressão? Como reguladores têm compreendido seus papéis neste cenário? Quais as melhores práticas no cenário internacional sobre o tema? Este livro procura responder algumas destas perguntas ao trazer um panorama sobre moderação de conteúdo, os parâmetros do cenário internacional sobre o assunto e resultados de entrevistas com atores relevantes dos três poderes, da imprensa e da academia, sobre o cenário brasileiro de regulação de plataformas digitais.Artigo Científico Liberdade de expressão e capacidade comunicativa: um novo critério para resolver conflitos entre direitos fundamentais informacionais(2018) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO ambiente de comunicação descentralizada da internet, ainda que não perfeitamente democrática, proporcionou oportunidades de equilíbrio do poder de alcançar uma audiência de uma forma jamais vista na sociedade tradicional dos meios de comunicação de massa. A conveniência da atuação judicial para resolver conflitos envolvendo a liberdade de expressão é diferente daquela existente há três décadas. Essa inserção mais igualitária de uma grande parcela da população no debate público resultou, de um lado, na mobilização de grupos para coibir o discurso de ódio na internet e fora dela. De outro, ampliou radicalmente os meios para que um indivíduo possa responder a uma ofensa. Diante disso, a pergunta de pesquisa é se seria necessário um aprimoramento da técnica para resolver tais conflitos de direitos fundamentais. Minha hipótese é de que esse aprimoramento é necessário, por meio da incorporação de um teste prévio à ponderação. A metodologia é de revisão de literatura, estudos de caso e análise indutiva. O resultado é a confirmação da hipótese de que, ao avaliar pedidos de indenização por dano moral em razão de ofensa à honra, imagem ou no contexto de discurso de ódio, o magistrado deve proceder à análise do mérito da manifestação somente quando um primeiro teste da capacidade comunicativa das partes ofensora e ofendida revela um desequilíbrio em favor da parte ofensora- Mais garantias de liberdade de expressão aos usuários(2020) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN
Artigo Científico A sociedade-rede e o estado-rede(2014) IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANNO artigo aponta os contornos principais de uma sociedade-rede, justificando a escolha da expressão por meio da característica essencialmente diferente da malha comunicacional que permeia o ciberespaço. Com base nisso, verifica o mérito das teses da impossibilidade e inconveniência da regulação das relações sociais na internet, mostrando sua insuficiência e, ancorado na noção da necessidade de regulação, bem como da imprescindibilidade do formato aberto, dinâmico e democrático da mesma, descreve um Estado-Rede.