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Trabalho de Conclusão de Curso A não utilização do limite de 30% para as empresas em recuperação judicial(2017) Christiano, CarolinaO presente trabalho tem como objetivo o estudo da utilização do limite legal de 30% para compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo “real” da contribuição social sobre o lucro líquido em empresas que se utilizam do procedimento de apuração pelo lucro real, especificamente para aquelas empresas que se encontrem em pleno processo de recuperação judicial. Isso porque, de acordo com o artigo 109, da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e as decisões proferidas pelos tribunais brasileiros, apenas as empresas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009, ou que estejam em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, ou que tenham sido incorporadas, cindidas ou fundidas podem se utilizar da totalidade do seu prejuízo fiscal, devidamente apurado e registrado em sua contabilidade, e da totalidade da base de cálculo “real” da contribuição social sobre o lucro líquido, o que, sob a perspectiva deste trabalho, não parece plausível dada a incompatibilidade destas limitações com os princípios estabelecidos pela Lei de Recuperação de Empresas, os quais, notadamente, se revestem na preservação destas companhias para a plena continuidade de suas funções econômica e social.