Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3256

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Os contratos de quarteirização de serviços na Administração Pública: economicidade, eficiência e responsabilizações
    (2021) Freitas, Fernanda Regina Lopes de
    O presente estudo analisa a contratações públicas utilizando-se da modalidade de quarteirização. Nota-se que há muita divergência jurisprudencial entre os Tribunais de Contas dos entes federativos, que questionam tanto a falta de demonstração, por meio de estudos técnicos, da economicidade da licitação, bem como de sua eficiência. Além disso, apesar de haver diversas contratações semelhantes em diversos órgãos públicos, há grande debate em relação a sua adequação em relação a lei de licitações, vez que a quarteirização se caracteriza por dois tipos de relações jurídicas no mesmo contrato. Ou seja, existe uma relação terceirizada entre a Administração e a empresa gerenciadora contratada, e outra terceirização entre contratada e oficinas credenciadas, logos, estaremos diante de uma intermediação. Assim, há críticas quanto À escolha do núcleo do objeto licitado pois, embora o certame busque uma empresa gerenciadora, na prática quem efetivamente presta os serviços são as credenciadas. Logo, à primeira vista, o valor da contratação mostra-se prejudicado. Pior ainda fica a interpretação dos Tribunais em relação ao uso do critério de menor taxa de administração, vez que o contrato não apresenta um valor concreto em relação ao qual tal percentual irá incidir. Portanto, mesmo que as gerenciadoras ofereçam taxas zero ou negativas, ao escolher quais oficinas irá credenciar há o risco de que estas pratiquem apenas valores máximos, aumento a remuneração da contratada. De qualquer forma, apesar das críticas, tal tipo de contratação representa um avanço para a gestão dos serviços públicos, devendo ser profundamente estudada com o intuito de aperfeiçoá-la, visando maior economia e eficiência.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Telecomunicações: atividade fim e atividade meio: contratos de prestação de serviço e terceirização sob a ótica do projeto de Lei 4.302/1998, com a alteração da CLT e do projeto de Lei 4.330/2004
    (2017) Pereira, Ivan Santo Grigoli
    A convivência durante mais de 30 anos no Setor de Telecomunicações, na gestão de pessoas, processos e de contratos de prestação de serviços, dentro das maiores operadoras de telecomunicações, evidenciou por vezes a necessidade da terceirização de várias áreas e atividades, dentro das empresas. Neste sentido, observa-se os grandes movimentos, no pais, para o atendimento dessa nova forma e regramento, por muito conflitante. A Câmara dos Deputados aprovaram no dia 22 de março último e segue assim encontra-se no Senado Federal o Projeto de Lei 4.302/1998, com o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 3, de 2001 (nº 4.302, de 1998, na Casa de origem), que "Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros"., que tornará possível a terceirização de qualquer atividade empresária, por outra empresa qualificada. Deve ser entendido primeiramente como origina-se uma atividade empresarial, quanto a sua visão para perpetuação como “Negócio”. Essa análise limitar-se-á com relação as empresas que possuem a finalidade lucrativa. Outros negócios empresariais que busquem destinações filantrópicas e sociais – Entidades sem fim lucrativo, não estarão sendo objeto dessa análise. É de suma importância avaliar os modelos de contratos atuais e tentar traçar paralelos sob a proposta legislativa. Neste caso a motivação é imprescindível, visto que, através das tecnologias empregadas nas empresas para a prestação do serviço – Atividade Fim – os produtos ofertados são equiparados as commodities, tornando-se assim os seus colaboradores, os ativos mais preciosos e relevantes das empresas que são, em última análise, o objeto dos Contratos de Prestação de Serviços / Terceirização.