Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3256

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Lei da Liberdade Econômica: Código Civil de 2002, presunção de boa-fé e a função social nos contratos civis e empresariais.
    (2020) Siqueira, Mariana de Lima
    O presente trabalho estabelecido no campo do Direito Privado propõe a análise da Lei nº 13.874/20, então conhecida com a Lei da Liberdade Econômica e os impactos nos contratos civis e empresariais. Após breves considerações sobre a criação e objetivos da Lei da Liberdade Econômica, princípio da boa fé, intervenção mínima, teoria da imprevisão e respeito aos contratos privados, o tema será contextualizado com o atual cenário da pandemia do SARS-CoV-2 (Coronavírus), e os impactos sofridos pelos contratos empresariais submetidos à análise do Poder Judiciário. De modo geral, a abrangência do trabalho restringe-se ao território brasileiro. Desenvolvido com base no método científico indutivo, o presente trabalho foi construído por meio de pesquisas bibliográficas, legislativas e análise de decisões judiciais. Concluiu-se que os impactos da Lei da Liberdade econômica no Direito Privado e dos Contratos, mais precisamente nos contratos civis e empresariais foram positivos, assim como as alterações no Código Civil de 2002 que garantem maior segurança jurídica ao limitar a intervenção estatal.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Responsabilidade civil nas negociações preliminares ao contrato
    (2016) Lucchesi, Daisy
    Não há no Código Civil Brasileiro de 2002 previsão expressa a respeito da responsabilidade civil pela ruptura das negociações preliminares ao contrato. De toda forma, o ordenamento jurídico brasileiro contém previsões em seus artigos que podem ser consideradas cláusulas gerais, isto é, o interprete deverá considerar um determinado caso de acordo com o que essas normas gerais preconizam. O princípio da Boa-Fé objetiva, bem como os conceitos do dever indenizar e de responsabilidade civil estão inseridos no Código Civil de 2002 e podem ser utilizados para justificar a responsabilidade civil na fase pré-contratual. Evidentemente que deverá ser analisada a responsabilidade pré-contratual com base em alguns requisitos tanto da vítima quanto do causador do prejuízo, de forma a efetivamente comprovar se é possível a vítima ser indenizada pela quebra da confiança justa que teria em celebrar o contrato e realizar o negócio jurídico. O objetivo do presente estudo é delinear todos os aspectos que compõe a responsabilidade civil supra referenciada, apesar de o Código Civil de 2002 não conter expressamente essa previsão. Evidente que referente tema apesar de ainda estar se consolidando no mundo jurídico, é de grande relevância, tendo em vista que é comum na sociedade a celebração de contratos e todas as fases, das negociações até o pós contrato, devem ser resguardadas. Será utilizado ao presente estudo o método dedutivo e o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo, analisando a legislação, doutrina e jurisprudência a respeito do tema. Dessa forma, será possível visualizar as hipóteses em que é admissível pelo ordenamento jurídico e aplicável pelos magistrados, a responsabilização civil visando preservar a fase pré-contratual.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Breves considerações sobre a Suppressio
    (2012) Murr, Maria Claudia Biselli
    Suppressio é o termo criado pela doutrina portuguesa para denominar a Verwirkung do Direito alemão, cuja origem remonta à jurisprudência alemã anterior ao BGB. Caso típico de exercício inadmissível de posição jurídica, pelo instituto da Suppressio uma posição jurídica subjetiva não exercida durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, sob pena de se contrariar a boa-fé, na medida em que tenha despertado na outra parte a confiança de seu não exercício. Como forma de vedar comportamentos contraditórios, na base da Suppressio está a proteção da confiança, como decorrência da boa-fé objetiva. Como se fosse uma outra face da mesma moeda, surge para o beneficiário da Suppressio uma posição genérica de atuação ou um direito subjetivo. Trata-se da surrectio. A Suppressio já teve seus alicerces criados nos Tribunais pátrios e ganha uma atenção cada vez maior da doutrina, despertando o interesse dos estudiosos do direito.