Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Os Impactos da nova lei de franquia sobre os contratos de locação(2021) Lima, Fabiana Baeta Neves PintoO presente trabalho é o resultado de uma pesquisa lógica indutiva, no qual teve como pressuposto principal de estudo a nova lei de franquia nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 (“Lei nº 13.966/2019”) no que diz respeito às alterações introduzidas trazendo esclarecimentos quanto ao contrato de locação, legitimando não apenas a sublocação pelo franqueador ou seu franqueado, como também a legitimidade do franqueador em propor ação renovatória e a questão de precificação dos contratos de locação. A partir do entendimento de ação renovatória e do contrato de locação disciplinado pela Lei nº 8.245 de 08 de outubro de 1991 (“Lei 8.245/1991”) serão analisadas as alterações que a nova lei de franquia trouxe em relação a legitimidade do franqueador. Para isso, buscou-se entender o conceito de franquia e ação renovatória para compreender as mudanças sofridas no âmbito do sistema de franquia. Na sequência, será aprofundado as mudanças que os contratos de locação sofreram em sua precificação, realizando um comparativo da lei do inquilinato e da lei de franquia acerca deste assunto e a antinomia destas leis. Assim, após entender os impactos que a nova lei de franquia trouxe aos contratos de locação o presente estudo demonstrará que as referidas alterações resultaram em maior equilíbrio contratual.Trabalho de Conclusão de Curso Equilíbrio dos Contratos pós COVID-19(2020) Assis, Gisele deO presente trabalho tem como objeto a análise das teorias da imprevisão e onerosidade excessiva versus vantagem excessiva para fins de estabelecimento do equilíbrio contratual no cenário pós pandemia do COVID-19. Para tanto, além da análise legal e doutrinária dos institutos, foram analisados julgados históricos que guardam alguma espécie de semelhança com o momento atual. Ao final do estudo será possível compreender que as consequências da pandemia não atingem todas as relações de forma igual e que para reestabelecimento do equilíbrio contratual deverá ser sopesada a alocação dos riscos feita pelos contratos. Será constatado também que para garantir segurança jurídica às relações contratuais a intervenção judicial deverá ser mínima, devendo prevalecer a negociação e renegociação entre as partes.