Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas em caso de vazamento de dados pessoais à luz do ordenamento jurídico brasileiro
    (2021) Baraldi, Cristiane
    Ganhou grande destaque na atualidade a lei geral de proteção de dados pessoais brasileira, recentemente editada, e que regulamenta a matéria de forma inédita no país frente aos avanços sociais, sendo, por certo, tema em enfoque que desperta grande curiosidade e interesse e, ainda, gera diversos debates interpretativos. O controlador e processador de dados pessoais devem garantir, por meios eficazes, a máxima segurança à proteção desses dados de forma a não permitir vazamento. O descumprimento desse dever causador de danos a outrem traz como consequência a obrigação de reparação, assim como a aplicação das sanções administrativas, civis e penais correspondentes. É interesse constante dos administradores de empresa ter conhecimento e visibilidade de quais são os diferentes aspectos da responsabilidade que assumem de acordo com a legislação do país de atuação. Tendo isto em mente, chama à atenção a existência de tese recentemente construída no país, alinhada com tendências mundiais, que defende a possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria sob o fundamento de que assumem posição de garantidores do controle das fontes de risco e têm dever de proteção e vigilância, que é, porém, criticada por alguns estudiosos de direito penal que argumentam que a análise profunda do ordenamento jurídico do ponto de vista da dogmática penal leva à conclusão que não existe permissivo para a imputação de crime por omissão imprópria aos administradores empresarias. Por meio dedutivo e exploratório, da análise sistemática e teleológica do sistema jurídico brasileiro e pelo estudo da jurisprudência nacional, buscou-se entender se seria possível ou não administradores de empresas serem responsabilizados criminalmente em caso de vazamento de dados pessoais tratados pela empresa administrada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Nesta toada, foi possível concluir-se que a tentativa de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria no caso de vazamento de dados pessoais é algo que tem potencial para ocorrer na prática e ser uma problemática enfrentada por empresas no país, principalmente, na fase atual de início de vigência da legislação de proteção de dados e de processo de mudança cultural e procedimental das organizações.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O legítimo interesse do controlador para o tratamento de dados pessoais previsto na Lei nº 13.709/2018 e a prestação de serviços de pagamento
    (2021) Oliveira, Karine Evangelista Araujo
    Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, entrou em vigor no mês de setembro de 2020 e que, a partir de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar sanções administrativas substanciais em caso de descumprimento das disposições da norma, o presente trabalho possui o objetivo de analisar os requisitos para utilização da base legal do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais pelas instituições prestadoras de serviços de pagamento, de forma a maximizar a segurança jurídica. No decorrer deste artigo, foram abordados os principais conceitos da LGPD e as bases legais relevantes para o tratamento de dados pessoais, considerando as atividades desenvolvidas por instituições de pagamento. Durante seu desenvolvimento, são apresentadas considerações sobre a forma como o tema é tratado no direito comunitário europeu e o tratamento do tema no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o teste de proporcionalidade do legítimo interesse. Foi ressaltada a semelhança entre a LGPD e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“GDPR”), bem como a possibilidade de utilização das orientações das autoridades de proteção de dados europeias como referência para interpretação de questões controversas a respeito desta base legal, até que haja orientações da ANPD sobre o tema. Por fim, trata-se especificamente do uso do legítimo interesse do controlador ou de terceiros para o tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação de serviços de pagamento, ressaltando-se que, por atuarem em uma indústria classificada como uma plataforma multilateral, as instituições de pagamentos muitas vezes mantêm relacionamento contratual diretamente com um grupo de clientes, mas não com o outro – o qual, não obstante, usufrui dos benefícios da plataforma, ainda que indiretamente. Salienta-se que, neste cenário, muitas vezes, em situações concretas, o tratamento de dados pessoais será imprescindível e não será viável que a instituição responsável pelo tratamento colete o consentimento dos titulares de tais dados ou se utilize de outras bases legais para justificá-lo. Conclui-se que, nestas situações, as instituições de pagamento deverão realizar o teste de ponderação do legítimo interesse e documentá-lo.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A Proteção De Dados Na Relação Contratual
    (2020) Kühl, Mayra Katita Alvarez Rosende Bueno
    O presente trabalho tem como primeira finalidade a apresentação das possíveis problemáticas que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) poderá acarretar no âmbito da relação contratual, visto que já é possível prever que a tarefa de cumprir a lei e interpretar as suas nuances será difícil para o operador do direito, primeiramente, porque nos aspectos contratuais deverão estar previstas todas as possíveis possibilidades de tratamento dos dados pessoais. Para isso, no capítulo inaugural são expostos os principais conceitos legais, os princípios que regem o tema, as bases legais que justificam o tratamento de dados, passando pela autodeterminação informativa e, fechando a primeira parte, analisa-se as previsões no que toca à responsabilidade civil dos agentes de tratamento. O segundo capítulo é dedicado exclusivamente a analisar os impactos da Lei em estudo no âmbito contratual, além de trazer as boas práticas contratuais sugeridas pela doutrina.