Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso A possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas em caso de vazamento de dados pessoais à luz do ordenamento jurídico brasileiro(2021) Baraldi, CristianeGanhou grande destaque na atualidade a lei geral de proteção de dados pessoais brasileira, recentemente editada, e que regulamenta a matéria de forma inédita no país frente aos avanços sociais, sendo, por certo, tema em enfoque que desperta grande curiosidade e interesse e, ainda, gera diversos debates interpretativos. O controlador e processador de dados pessoais devem garantir, por meios eficazes, a máxima segurança à proteção desses dados de forma a não permitir vazamento. O descumprimento desse dever causador de danos a outrem traz como consequência a obrigação de reparação, assim como a aplicação das sanções administrativas, civis e penais correspondentes. É interesse constante dos administradores de empresa ter conhecimento e visibilidade de quais são os diferentes aspectos da responsabilidade que assumem de acordo com a legislação do país de atuação. Tendo isto em mente, chama à atenção a existência de tese recentemente construída no país, alinhada com tendências mundiais, que defende a possibilidade de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria sob o fundamento de que assumem posição de garantidores do controle das fontes de risco e têm dever de proteção e vigilância, que é, porém, criticada por alguns estudiosos de direito penal que argumentam que a análise profunda do ordenamento jurídico do ponto de vista da dogmática penal leva à conclusão que não existe permissivo para a imputação de crime por omissão imprópria aos administradores empresarias. Por meio dedutivo e exploratório, da análise sistemática e teleológica do sistema jurídico brasileiro e pelo estudo da jurisprudência nacional, buscou-se entender se seria possível ou não administradores de empresas serem responsabilizados criminalmente em caso de vazamento de dados pessoais tratados pela empresa administrada de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro atual. Nesta toada, foi possível concluir-se que a tentativa de responsabilização criminal de administradores de empresas por omissão imprópria no caso de vazamento de dados pessoais é algo que tem potencial para ocorrer na prática e ser uma problemática enfrentada por empresas no país, principalmente, na fase atual de início de vigência da legislação de proteção de dados e de processo de mudança cultural e procedimental das organizações.Trabalho de Conclusão de Curso A Extinção da punibilidade nos crimes tributários pelo pagamento de tributos(2012) Silva Junior, Ciro Ferreira daO presente feito objetiva dissertar a respeito da extinção da punibilidade nos crimes tributários pelo pagamento de tributos e diante disso, esta premissa apresenta o Brasil, como um país que utiliza o Direito Penal tipificando estas condutas praticadas pelo contribuinte em desfavor do fisco. Aliás, em linguagem mais específica e técnica, a exposição trata-se da explanação sobre a extinção da punibilidade do agente, nos diversos crimes elencados e tipificados no Código Penal Brasileiro de 1.941, bem como na legislação extravagante (Lei nº 8.137/90), abrangendo também as contribuições previdenciárias, recolhidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao longo de alguns anos houve uma mudança significativa no assunto no que concerne às conseqüências do pagamento e do parcelamento de valores referentes a débito junto ao órgão fiscal governamental. No trabalho serão demonstrados os vários aspectos históricos acerca da extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, ante o pagamento do tributo devido, o regime atualmente vigente, as questões de maior relevância e outros assuntos decorrentes do estudo do instituto em apreço, inclusive no aspecto das contribuições previdenciárias. Com o acontecimento da infração penal, de maneira consumada ou tentada, surge automaticamente para o Estado Brasileiro o chamado “jus puniendi”, a punibilidade, que nada mais é do que, a possibilidade jurídica do ente federativo de impor ao sujeito ativo da conduta, uma sanção penal prevista no preceito secundário do tipo incriminador a respeito da prática, ora cometida. Assim, o escopo principal é o debate jurídico saudável e didático sobre a função do Direito Penal, em face de previsão normativa atual e relativa à extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária.