LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
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- O fim do mandato de Maia e a abertura do impeachment(2021) LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES; DIEGO WERNECK ARGUELHES
- A Câmara dos Deputados online e a responsabilização do presidente(2020) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
- Supremo Tribunal Federal, Covid-19 e as finanças públicas: uma análise jurisprudencial com suporte da ciência de dados(2023) Wang, Daniel Wei Liang ; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES; Armani, Gabriela FischerA Covid-19, com seu devastador impacto sobre a saúde e a economia, também afetou as finanças públicas. Este artigo trata sobre a jurisprudência do STF durante a pandemia em casos relativos às normas que disciplinam as finanças públicas. Com o auxílio computacional, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva das decisões da Corte sobre: dívidas de entes subnacionais com a União, precatórios, regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal, uso de verbas para o combate à pandemia, gastos com funcionalismo público e normas estaduais sobre emendas parlamentares. A análise qualitativa desse material trouxe como principais achados que (a) a excepcionalidade do contexto da pandemia foi fundamento para diversas decisões em matéria orçamentária; (b) muitas mudanças legislativas nessa área regulamentavam situações que já estavam sendo discutidas pelo STF e a sua atuação pode ter motivado algumas dessas mudanças; e (c) o STF tendeu a atender demandas de desoneração financeira por parte de entes subnacionais, ainda que às custas da União.
- O STF e as medidas para prevenção e tratamento da covid-19(2023) Wang, Daniel Wei Liang; Arruda, Ana Luiza Gajardonide Mattos; Oliveira, Bruno da Cunha de; Santos, Ezequiel Fajreldines dos; Moribe, Gabriela Tiemi; Heck, Leonardo Nochang; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES; Pedro, Marcela PereiraO presente artigo analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas para prevenção e tratamento da covid-19. Com o auxílio da ciência de dados e da inteligência artificial, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva da jurisprudência da Corte sobre esse assunto. As decisões coletadas foram organizadas e classificadas nos seguintes temas: distanciamento social; medidas diversas de combate à pandemia; uso de máscara; requisição administrativa; leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); vacinação; e acesso a dados. As decisões dentro de cada um desses temas foram analisadas para entender quais questões foram decididas pelo STF e como foram julgadas. A organização e a análise de 253 decisões nos permitem chegar, com nuances e detalhes, a algumas conclusões gerais sobre o papel da Corte em matéria de medidas para prevenção e tratamento da covid-19: parte significativa das decisões foi monocrática e em sede de liminar, o STF buscou proteger a capacidade de entes estaduais responderem à covid-19, foram manifestadas opiniões críticas à atuação do governo federal, em diversos casos houve explícita sobreposição entre questões formais de competência federativa e avaliações substantivas sobre a melhor política, e houve hesitação do STF em determinar a realização de medidas muito complexas para o combate à pandemia de covid-19.
- Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.
- Artigo de Periódico Noticioso Dino e Moraes: a 'ministrocracia' respira(2025) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
- Relatório de Iniciação Científica O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal(2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESA separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.

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