NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
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Livro Legado de uma pandemia: 26 vozes conversam sobre os aprendizados para política(2021) Musacchio, Aldo; Tavolari, Bianca; CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA; CARLOS ALBERTO FURTADO DE MELO; DIEGO WERNECK ARGUELHES; Fonseca, Elize Massard da; Bastos, Francisco Inácio; Lotta, Gabriela; Kalout, Hussein; Gilio, Leandro; LUCAS MARTINS NOVAES; MARCELO MARCHESINI DA COSTA; Lisboa, Marcos de Barros; Mendes, Marcos; MARCOS SAWAYA JANK; França, Michael; Seligman, Milton; NAERCIO AQUINO MENEZES FILHO; NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; PAULO FURQUIM DE AZEVEDO; Burgos, Pedro; RICARDO PAES DE BARROS; SANDRO CABRAL; SERGIO PINHEIRO FIRPO; Lazzarini, Sérgio GiovanettiArtigo Científico MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTONOMIA FUNCIONAL E DISCRICIONARIEDADE: ampla atuação em políticas públicas, baixa accountability(2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Oliveira, Vanessa Elias de; Lotta, GabrielaA literatura nacional já avançou no reconhe¬cimento dos atores do sistema de justiça como atores com poder de veto e de inter¬ferência no policy making (Taylor, 2008), por meio de suas decisões, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. Os estudos sobre estes ato¬res, contudo, concentra-se especialmente na atuação de juízes, sendo ainda escassos trabalhos voltados para outros membros do sistema de justiça. O presente trabalho visa lançar luz sobre a atuação de promotores do Ministério Público, cuja autonomia e dis¬cricionariedade é fator essencial na seleção e condução de casos concretos. Assumindo o pressuposto de que o principal poder dis¬cricionário de um promotor de justiça diz respeito à possibilidade de não investigar ou processar, isto é, não dar encaminhamento a alguns casos que lhe chegam ao conheci¬mento, este trabalho é um primeiro esforço de atender a lacuna teórica apontada. Para além do esforço teórico, apresenta uma pesquisa exploratória, baseada em meto¬dologia qualitativa, por meio da análise de Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tratam sobre autonomia funcional. A análise documental nos permite agregar elementos ao argu¬mento da “autonomia sem accountability” (Kerche, 2007; Kerche et al., 2019), observa¬da desde o início do processo de construção institucional do órgão, que não apenas se manteve presente como vem sendo refor-çada por atos e normas do CNMP. Por ou¬tro lado, não parece haver um movimento institucional no sentido de ampliar a ac¬countability, fazendo com que a atuação de promotores e procuradores seja pouco transparente para além do que está descrito nos processos administrativos ou judiciais. A autonomia é ampla, o controle é baixo.