NATALIA PIRES DE VASCONCELOS

Unidades Organizacionais

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    Artigo de Periódico Noticioso
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    Capítulo de Livro
    Covid-19, federalismo e descentralização no STF: reorientação ou ajuste pontual?
    (2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; DIEGO WERNECK ARGUELHES
    A vida é maior que as mais surpreendentes fantasias. Quem acreditaria em um roteiro onde dois aviões voariam em direção às torres gêmeas, derrubando-as? A pandemia da Covid-19 parou o mundo e, nessa dimensão e abrangência, jamais foi imaginada pelo cinema e literatura. As poucas exceções seriam a música “O dia em que a terra parou”, de Raul Seixas, e a entrevista de Bill Gates ao jornal The Telegraph, quando afirmou temer “o surgimento de uma doença ainda desconhecida e que tenha grande impacto mundial”. Uma grande crise é uma oportunidade para apreender. Legado de uma Pandemia tem esse objetivo. Os autores analisam as consequências de um evento singular na história humana. Usam fatos e dados. Não há como ler o livro sem nos perguntarmos por que todas as políticas públicas não são feitas com base em evidências? Boas políticas fazem uma diferença colossal e esse é um sonho que devemos perseguir. Alcançá-lo seria um legado espetacular dessa pandemia.
  • Relatório de pesquisa
    Avaliação E Incorporação De Tecnologias No Brasil: Revisão Sistemática De Escopo E Principais Desafios
    (2022) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; VANESSA BOARATI; Funari, Helena Hime; Rocha, Mariana Skaf Esteves da; Azevedo, Bruno Verbeno; Wang, Henrique Yu Jiunn
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    Artigo Científico
    Solução do problema ou problema da solução? STF, CNJ e a judicialização da saúde.
    (2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
    O Supremo Tribunal Federal se tornou um ator incontornável na formulação e execução de políticas públicas. Uma das políticas sociais que mais envolve a Corte nesta função é a saúde pública. Acionado sobretudo como instância recursal, a Corte viu o volume de casos em saúde crescer de forma significativa nos últimos 20 anos. Ao longo deste período, sua jurisprudência e sua atuação institucional foram, ao mesmo tempo, uma resposta e uma causa deste rescimento. De um lado, em suas decisões, a Corte sustenta um posicionamento sistematicamente favorável a demandas individuais, decidindo pelo provimento de demandas que requerem medicamentos, insumos e tratamentos mesmo quando experimentais ou fora das listas e protocolos clínicos do SUS. De outro lado, esta posição coexiste com a atuação estrutural do Conselho Nacional de Justiça, que não só criou comitês interdisciplinares para reduzir e qualificar a judicialização da saúde, mas passou a monitorar a atuação de juízes e tribunais e exigir que decisões judiciais incorporassem justificativas técnicas. Neste artigo, sustento que compreender esta atuação contraditória da Corte, e suas limitações, é um passo imprescindível para entender a judicialização da saúde como um todo. Ora como “parte do problema”, ora como “gestora” da sua “solução”, o STF ocupa uma posição única que lhe permite desenhar grande parte dos incentivos institucionais que fundamentam as decisões das demais instâncias do Judiciário. Se a Corte, contudo, não aponta um caminho claro, ela perde a oportunidade de afetar e controlar o fenômeno ou de potencialmente contribuir para a construção de uma política de saúde mais eficiente e justa.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de São Paulo e os desafios de sua gestão
    (2021) Martini, Karina Alves
    Este trabalho pretende analisar, à luz da ampliação de atribuições e de poder do Ministério Público brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, o nível de desenvolvimento organizacional dessa importante instituição, tendo como foco de estudo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Considerando um problema público o atraso do modelo de gestão, que ainda apresenta traços marcantes do Estado burocrático, pela falta de transparência e controle social de seus processos internos, o estudo traz ao debate como a independência funcional impactou a gestão, dificultando a coordenação entre setores e a comunicação entre os integrantes, em franca tensão com o princípio da unidade. Utilizando-se de entrevistas semiestruturadas com os integrantes do MPSP, busca-se compreender como se desenha nas normas de regência a estrutura da instituição, dentro da qual se desenvolvem todas as atividades, as finalísticas e as de meio; quais os desafios da gestão em relação a essa estrutura; como se dá a interação entre gestão e os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional; quais foram as transformações durante esses 30 anos, dentro dessa estrutura. Esses atores revelam como essa estrutura normativa organizacional opera formal e informalmente, proporcionando riqueza de detalhes que possibilita a descrição do estágio atual do desenvolvimento do MPSP, a partir do marco teórico proposto por Frederic Laloux. Das falas, extrai-se a importância do fortalecimento de lideranças de médio escalão, que realizam o trânsito de informações entre os setores, proporcionando uma melhor comunicação tendente à unidade da organização. Considerando a crise sanitária do coronavírus como uma “janela de oportunidade” e um momento propício à aceleração tecnológica e à reflexão, os integrantes contam sobre iniciativas que podem impulsionar transformações em direção ao próximo estágio de desenvolvimento. Nesse modelo, a concretização da missão constitucional se daria com a harmonização entre os princípios da independência funcional e unidade e de forma a fortalecer o autocontrole e a transparência, em direção à maior abertura da instituição e aderência social.
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    Relatório de pesquisa
    A judicialização da saúde infantil: um estudo de decisões judiciais do Estado de São Paulo
    (2023) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Rocha, Mariana Skaf Esteves; Funari, Helena Hime; Wang, Henrique Yu Jiunn; Pereira, Amanda; Matos, Daniela; Gusmão, João Lucas de; VANESSA BOARATI
    A produção científica muito avançou sobre o que se conhece da judicialização da saúde, especialmente suas causas normativas, institucionais. Pouco sabemos, contudo, sobre as causas sociais que levam pessoas a procurar o sistema de justiça. Este estudo contribui com esta frente da literatura sobre o tema, estudando a judicialização da saúde promovida por pacientes menores de 18 anos. O estudo de um grupo etário específico permite comparar as diferenças entre condições de saúde e tratamentos judicializados para uma mesma faixa etária, considerando variações entre os demais marcadores sociais, como raça, gênero e renda, e se as demandas são promovidas contra entidades da saúde pública ou da saúde suplementar. Analisando 290 processos judiciais ajuizados em nome de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo entre 2011 e 2022, verificamos que as trajetórias da judicialização pública e privada são diversas, assim como perfil das crianças e das condições de saúde em questão. A maior parte dos demandantes junto a saúde suplementar são crianças jovens, do gênero masculino, representadas por advogados/as privados/as, e requerendo na maior parte dos casos acompanhamento e tratamento para TEA e TDAH. Junto a saúde pública, o perfil é mais disperso, com um maior número de pedidos de crianças pretas e pardas, e do gênero feminino, e menor proporção de pedidos de tratamento e envolvendo outras condições de saúde como diabetes, prematuridade e restrições alimentares. O estudo indica que desigualdades de acesso a serviços de saúde se refletiriam em perfis diferentes de judicialização.
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    Artigo Científico
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    Artigo Científico
    Uma conjuntura crítica perdida: a COVID-19 nas prisões brasileiras
    (2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha
    A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a população prisional em situação de risco de saúde. Mas este movimento para a proteção de direitos das pessoas presas e de toda a sociedade não foi acompanhado por condições produtivas de reforma das práticas decisórias arraigadas do sistema de justiça. A racionalidade penal moderna, ao favorecer o “desaparecimento” da pessoa concreta dos processos decisórios de entrada e saída da prisão, funciona como obstáculo à emergência de novas ideias e práticas na justiça criminal.