Responsabilidade do controlador de sociedade de economia mista à luz dos interesses
Autores
Santos, André Lucena
Orientador
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
As sociedades de economia mista apresentam um conflito inerente de interesses em razão de seu controle ser exercido por uma instância estatal. Esse viés tende a tornar obscuros os limites entre uma decisão em favor do interesse social e outra que vise ao interesse individual e pessoal do controlador. Nesse contexto, a aplicação dos dispositivos da Lei das S.A. relativos à responsabilidade do controlador exige a avaliação de nuances não existentes nos casos de empresas sem controlador público. A Constituição Federal de 1988 inovou ao substituir o requisito da subsidiariedade pelo do relevante interesse coletivo para fundamentar a atuação de empresa estatal na exploração de atividade econômica. Esse conceito de interesse – relevante e coletivo – é, contudo, obscuro e pouco delimitado pela doutrina, seja societária ou administrativista. Como foi possível constatar na presente pesquisa, mesmo trabalhos de peso na área tangenciam a matéria sem propor, de fato, conceitos concretos que ajudem o aplicador das regras de responsabilidade – judiciário, reguladores ou órgãos de controle – a fazerem a correta mensuração do ponto até o qual o controlador pode mitigar a busca do lucro. Não fosse o suficiente, a Lei 13.303/2016, ao introduzir o estatuto jurídico das estatais –e suprir uma lacuna de 18 anos – traz disposições que, analisadas sistematicamente, parecem propor um regime diferente daquele previsto no art. 238 da Lei 6.404/76. Essa nova legislação apresenta, também, a carta anual da administração como instrumento para, talvez, auxiliar nessa difícil tarefa de estabelecer quais objetivos públicos podem ser perseguidos pelas sociedade de economia mista sem que isso constitua abuso do poder de controle, como foi apontado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública ajuizada em desfavor da Petrobrás no final de 2017. A presente pesquisa busca conceituar os diversos interesses envolvidos na vida societária das sociedades de economia mista e utilizar esses conceitos para, à luz da nova legislação, apontar caminhos que controladores e administradores podem tomar para agregar segurança jurídica a seus atos e decisões.
Palavras-chave
Sociedade de Economia Mista. Interesses. Conflito. Responsabilidade do Controlador. Lei. 13.303/2016
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst