Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica e a Penhora de Quotas como Instrumentos de Satisfação de Dívidas de Sócios

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Autores

Oliveira, Thais Maria Dias de

Orientador

Buzatto, Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho versará sobre dois institutos que superam a criação da pessoa jurídica para satisfação de credores que foram prejudicados pela inadimplência de sócios: a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas de sociedades empresárias limitadas. A desconsideração da personalidade jurídica surgiu como meio de evitar que os sócios utilizassem da pessoa jurídica para fins ilícitos prejudicando terceiros, mediante abuso da personalidade jurídica. Dado que em alguns casos os sócios utilizam da proteção conferida pela autonomia patrimonial da pessoa jurídica para blindar seu patrimônio pessoal, o judiciário verificou que também seria o caso de aplicar o dispositivo da desconsideração da personalidade jurídica de maneira inversa, para atingir o patrimônio de fato dos sócios para satisfazer o crédito pessoal destes, de modo que, posteriormente, a legislação processual também passou a prever a hipótese de cabimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Porém, normalmente o meio comum de se obter o ressarcimento de inadimplementos de devedores é mediante a penhora dos seus bens, dentre eles as quotas que eventualmente possua em determinada sociedade. No entanto, ainda que seja possível a realização da penhora da participação societária pela legislação brasileira, este instituto ainda é muito discutido pela doutrina, por não ser o melhor meio de satisfação dos débitos dos credores, pois não confere imediatamente o ressarcimento daquilo que é devido, além do fato de eventualmente prejudicar a própria sociedade, que teria uma pessoa estranha aos seus negócios envolvida no seu quadro societário. Assim, o presente trabalho visa contrapor ambos os procedimentos como meios de satisfação de créditos de terceiros, bem como a sua previsão legal e aplicabilidade prática, a partir de análises doutrinárias, jurisprudenciais e legais sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de quotas em sociedades empresárias limitadas.

Palavras-chave

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica; Penhora de Quotas; Sociedade Empresária Limitada; Autonomia Patrimonial; Affectio Societatis

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Idioma

Português

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