A convivência entre a regra da intangibilidade da preferência das cotas sêniores sobre as cotas subordinadas no âmbito dos fundos de investimento em direitos creditórios e o princípio da isonomia dos investidores em caso de fraude.

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Autores

Nogueira, Natália Lima

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O presente trabalho propõe-se a investigar se haveria espaço, no âmbito de interpretação da norma regulatória, para a relativização da regra inserida no art. 12, §3º, da ICVM nº. 356/01, que dispõe sobre a intangibilidade das preferências de resgate e amortização no tocante às diferentes classes de cotas em hipótese comprovada de fraude que afete os investidores dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Pretende-se investigar, ainda, quais seriam as formas possíveis de operacionalizar essa flexibilização, caso admitida.

Palavras-chave

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Regra de preferência entre cotas de classe sênior e classe subordinada. Fraude comprovada. Possibilidade de adoção de interpretação flexível da norma.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

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