A convivência entre a regra da intangibilidade da preferência das cotas sêniores sobre as cotas subordinadas no âmbito dos fundos de investimento em direitos creditórios e o princípio da isonomia dos investidores em caso de fraude.
Autores
Nogueira, Natália Lima
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O presente trabalho propõe-se a investigar se haveria espaço, no âmbito de interpretação da norma regulatória, para a relativização da regra inserida no art. 12, §3º, da ICVM nº. 356/01, que dispõe sobre a intangibilidade das preferências de resgate e amortização no tocante às diferentes classes de cotas em hipótese comprovada de fraude que afete os investidores dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Pretende-se investigar, ainda, quais seriam as formas possíveis de operacionalizar essa flexibilização, caso admitida.
Palavras-chave
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Regra de preferência entre cotas de classe sênior e classe subordinada. Fraude comprovada. Possibilidade de adoção de interpretação flexível da norma.
Titulo de periódico
URL da fonte
Título de Livro
URL na Scopus
Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes