Conflito de interesses e impedimento de voto de administradores

dc.contributor.advisorKleindienst, Ana Cristina von Gusseck
dc.contributor.authorNagalli, Giorgia Antoniazzi
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorNagalli, Giorgia Antoniazzi
dc.date.accessioned2017-11-18T12:02:00Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:16:49Z
dc.date.available2017
dc.date.available2017-11-18T12:02:00Z
dc.date.available2021-09-13T02:16:49Z
dc.date.issued2017
dc.date.submitted2017
dc.description.abstractO artigo 156 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) tem como objetivo principal a vedação “ao administrador de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia (...)”. No entanto, a referida lei não define o que seria caracterizado como interesse conflitante do administrador, abrindo um leque de discussões na doutrina e na jurisprudência, em especial, no âmbito dos processos administrativos sancionadores da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sobre o conceito, a natureza e a extensão do interesse conflitante do administrador. As discussões trazidas pelo artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações são extremamente relevantes por impactarem diretamente a condução dos negócios das sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, por relacionarem e equalizarem os polos de interesses da companhia, da administração e dos acionistas da companhia – interesses estes, presentes em todas as deliberações tomadas por uma companhia ao longo da sua existência. Nesse sentido, o presente trabalho busca apresentar as principais posições da doutrina jurídica e da CVM envolvendo o conflito de interesses do administrador e as situações em que o impedimento de voto é oponível.pt_BR
dc.description.otherArticle 156 of Law number 6,404, dated as of December 15, 1976 (the “Brazilian Corporations Law”) has as its main objective the restriction “to the interference by the manager in any corporate transaction in which he has a conflict of interest with the company (…)”. Nevertheless, the referred law does not define what would be characterized as the managers’ conflict of interest, opening a wide range for discussions in the doctrine and in the jurisprudence, specially, within the scope of the administrative procedures of the Brazilian Securities and Exchange Commission over the concept, nature and the extension of the managers’ conflicting interest. The discussions brought by article 156 of the Brazilian Corporations Law are extremely relevant due to their direct impact in the conduction of the companies’ businesses, whether they are publicly or privately held, because of the equalization and relations among different interests of the company, its management and the company’s shareholders – such interests are present in all the resolutions taken by the company during its existence. Therefore, the present article aims to present the main positions of the legal doctrine and CVM regarding the managers’ conflicts of interest and the cases in which the vote impediment is enforceable.pt_BR
dc.format.extent40 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1687
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectConflito de interessespt_BR
dc.subjectInteresses conflitantept_BR
dc.subjectImpedimento de votopt_BR
dc.subjectPartes relacionadaspt_BR
dc.subjectConflito substancial e formalpt_BR
dc.subjectGovernança corporativapt_BR
dc.subjectConflicts of interestpt_BR
dc.subjectConflicting interestpt_BR
dc.subjectVote impedimentpt_BR
dc.subjectRelated partiespt_BR
dc.subjectSubstantial and formal conflictpt_BR
dc.subjectCorporate governancept_BR
dc.titleConflito de interesses e impedimento de voto de administradorespt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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