O direito de voto dos acionistas minoritários nas companhias de capital aberto no Brasil e a regulamentação do voto a distância através da instrução CVM 561/2015

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Autores

Paula, Vitor Leonardo Pajosse de

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O direito de voto em assembleias de acionistas está previsto na Lei 6404/1976 (Lei das SAs) em sua Seção III, porém este direito ainda é pouco utilizado pelos acionistas minoritários no Brasil, talvez por falta de interesse por parte dos acionistas, talvez pelas dificuldades que os acionistas encontram para exercício deste direito. A Instrução CVM 561/2015 tornou obrigatório aos emissores a adoção do voto a distância e estabeleceu normas para sua utilização, criando um modelo de exercício de voto que envolve os Custodiantes, Central Depositária, Escrituradores e os Emissores, definindo as atribuições de cada um destes no processo de votação a distância. O presente trabalho visa o estudo aprofundado da nova regulamentação através da pesquisa bibliográfica e de estudo de casos recentes com o objetivo de analisar como a regulamentação da Instrução CVM 561/2015 buscou sanar o vácuo regulatório que existente, principalmente após a Lei 12.431/2011 que autorizou o voto a distância, porém deixou a cargo do Regulador os detalhes para sua implementação. Através dos estudos bibliográficos e da interpretação da Instrução CVM 561/2015 o presente trabalhou pretende analisar como a norma conseguiu resolver os principais problemas para companhias e ao mesmo tempo conseguiu facilitar a participação dos acionistas nas assembleias.

Palavras-chave

Assembleia de Acionistas. Direito de Voto. Voto a distância. Instrução CVM 561.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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