A disciplina das obrigações fungíveis no direito brasileiro: participação de terceiros e autotutela como instrumentos de efetivação do programa obrigacional remove selected
dc.contributor.advisor | Rebouças, Rodrigo Fernandes | |
dc.contributor.author | Oliveira, Marcos Felipe de Albuquerque | |
dc.coverage.spatial | São Paulo | pt_BR |
dc.creator | Oliveira, Marcos Felipe de Albuquerque | |
dc.date.accessioned | 2016-09-13T11:21:35Z | |
dc.date.accessioned | 2021-09-13T01:58:07Z | |
dc.date.available | 2016 | |
dc.date.available | 2016-09-13T11:21:35Z | |
dc.date.available | 2021-09-13T01:58:07Z | |
dc.date.issued | 2016 | |
dc.date.submitted | 2016 | |
dc.description.abstract | A evolução da compreensão do conceito de obrigação tem levado a um reposicionamento da posição jurídica detida pelas partes da relação obrigacional. Nesse caminho, ainda que se admita o sentido estrito, de concepção moderna e ultrapassada, para o qual a obrigação é uma relação simples de direito de exigir e dever de prestar, já se entende que a obrigação é um processo dotado de complexidade, que caminha ao longo do tempo, e que gera nesse iter uma série de implicações relacionais que, em verdade, definem sua estrutura e afetam seu funcionamento. O polo atrativo do adimplemento, portanto, se vê condicionar por deveres anexos e secundários, decorrentes da boa fé objetiva, e que chegam a se equiparar com o próprio direito do credor, não raro impedindo que se lho exerça em razão de condutas não cooperativas. O presente trabalho tem por objetivo, através da análise da estrutura e interpretação do artigo 249 do Código Civil e de seu parágrafo único, reafirmar a supremacia do interesse do credor por meio do instrumento de direito material relativo às obrigações fungíveis. A análise procurará analisar como o regramento da execução da obrigação fungível por terceiros ou pelo próprio credor fortifica a posição de supremacia do interesse do credor, qualificado por sua função social, tendente á conservação do negócio e da vontade objetiva das partes, ao celebrarem um contrato que deu origem à obrigação de fazer. | pt_BR |
dc.format.extent | 59 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1487 | |
dc.language.iso | Português | pt_BR |
dc.rights.uri | TODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM. | pt_BR |
dc.subject | Direito civil | pt_BR |
dc.subject | Direito das obrigações | pt_BR |
dc.subject | Teoria geral das obrigações | pt_BR |
dc.subject | Obrigações fungíveis | pt_BR |
dc.title | A disciplina das obrigações fungíveis no direito brasileiro: participação de terceiros e autotutela como instrumentos de efetivação do programa obrigacional remove selected | pt_BR |
dc.type | bachelor thesis | |
dspace.entity.type | Publication | |
local.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
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