O instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a sua aplicação da Justiça do Trabalho após a Lei da Liberdade Econômica
Autores
Macedo, Mariana da Conceição Picolo de
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
O presente artigo visa analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica e a sua aplicação na Justiça o Trabalho após a promulgação da Lei nº 13.874/19. A Lei é popularmente conhecida como Lei da Liberdade Econômica e atribuiu nova redação ao artigo 50 do Código Civil. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica é uma ferramenta amplamente utilizada em várias áreas do Direito, inclusive na esfera trabalhista, muito embora não tenha positivação sobre a aplicação do instituto na legislação específica. Por essa razão em busca de garantir os direitos trabalhistas dos empregados, houve a utilização do instituto de desconsideração da personalidade jurídica positivado em outras normas a exemplo do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. O instituto da personalidade jurídica vem sendo aplicado com base em duas teorias: Teoria Maior baseada na redação do Código Civil, ou pela teoria menor baseada na redação do Código de Defesa do Consumidor. Através deste artigo verifica-se que a alteração realizada no instituto de desconsideração da personalidade jurídica na regra geral, ou seja, no artigo 50, do Código Civil, em nada altera a sua aplicabilidade na esfera trabalhista. Há muito o Direito do Trabalho vem adotando a aplicação da Teoria Menor disposta no Código de Defesa do Consumidor, considerando ser mais adequada à realidade dos trabalhadores, pois são vulneráveis.
Palavras-chave
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Lei da Liberdade Econômica; Direito do Trabalho
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Idioma
Português
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Ciências Sociais Aplicadas