A subcapitalização como fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades limitadas nas relações civis.
Autores
Miele, Gabriela Maimeri
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2021
Resumo
Este trabalho analisa se a subcapitalização pode ser considerada como um abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade e fundamentar a responsabilização dos sócios pelas dívidas de natureza civil das sociedades limitadas. De início, apresenta-se o princípio da autonomia patrimonial e a regra geral da irresponsabilidade dos sócios pelas dívidas das sociedades limitadas a partir da integralização do capital social e expõe-se as formas da empresa obter recursos e a importância do capital aos sócios e aos credores da empresa. Na sequência, são apresentadas as autorizações legais para que a desconsideração da personalidade jurídica seja decretada em um processo judicial, qual procedimento deve ser adotado, e expõe-se o entendimento consolidado do Judiciário de que a desconsideração se trata de exceção à regra da autonomia patrimonial, logo deve ser decretada com cautela apenas se realmente comprovado o abuso, e majoritariamente não reconhece a insolvência como um abuso a permitir o levantamento do véu da pessoa jurídica para que o patrimônio de seus sócios responda pelos débitos civis da empresa. Ato contínuo, explica-se o que é a subcapitalização, verificada quando há um alto passivo e patrimônio social incondizente com o ramo de atividades e com o volume de negócios, e coloca-se que no Brasil para a maioria dos setores não regulados do mercado sequer existem parâmetros para a fixação do capital social. A pesquisa envolveu análise da legislação nacional, de obras da doutrina pátria, artigos e trabalhos acadêmicos, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais. Conclui-se que o uso da subcapitalização como fundamento para desconsiderar a personalidade jurídica, apesar de relevante para evitar transferência de risco do negócio pelos sócios aos terceiros credores, sem previsão legal pode acarretar subjetivismo e insegurança jurídica, desestimular o empreendedorismo e afetar negativamente o ambiente de negócios, porque se mostra difícil estabelecer um valor adequado ao objetivo social da empresa de forma objetiva.
Palavras-chave
Subcapitalização; Capital Social; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Teoria Maior; Capital Mínimo
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Idioma
Português
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Ciências Sociais Aplicadas