O abuso do direito de voto na recuperação judicial

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Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
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Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2016
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Resumo
Atualmente, a quantidade de empresas com déficits financeiros tem aumentado de forma exponencial no Brasil, em razão da atual crise econômica vivenciada. O agravamento da crise pelos fatores econômicos e políticos vivenciados no País acarretou em diversos pedidos de Recuperações Judiciais, inclusive de empresas consolidadas no mercado nacional e internacional, das quais, principalmente, as Instituições Financeiras não ponderavam risco considerável de perda pelo empréstimo de elevados valores. O fundamento de maior relevância no ajuizamento da Recuperação Judicial é aquele previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/2005, que trata das Recuperações e Falências (LRF): “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte-produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Entretanto, o exponencial crescimento no número de Recuperações Judiciais despontou ao ordenamento jurídico infrequentes questões de modo a fomentar novos debates. Os princípios basilares da Recuperação Judicial constam, resumidamente, da letra do art. 47 da LRF, supratranscrito. Desta forma, o estudo proposto neste artigo, tem como fito a investigação de tópicos tais como: (i) a hierarquia de relevância entre os princípios; (ii) a graduação da importância de temas em uma assembleia geral de credores; (iii) a apuração sobre a interatividade da coletividade, da função social da empresa, da superação da crise econômica e o interesse individual e egoístico de cada credor; e (iv) os limites ao poder de voto na aprovação do plano e possibilidade de anulação para fins de homologação do plano.

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