Ágio nas fusões e aquisições: aspectos tributários e questões controversas
Autores
Luz, Victor Lyra Guimarães
Orientador
Braga, Régis Fernando de Ribeiro
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo central promover o estudo do ágio em matéria fiscal e todas as vicissitudes relacionadas ao instituto em questão nas operações de Fusões e Aquisições. Para tanto, tendo em vista as controvérsias jurídico-contábeis existentes sobre o tema, serão tecidas breves considerações acerca da tensão existente entre a Contabilidade e o Direito, considerando principalmente as alterações promovidas pela adoção das normas internacionais de Contabilidade (Padrão IFRS), que re-introduziram no sistema contábil a essência econômica dos negócios praticados em detrimento da forma jurídica. Tal estudo demonstrará que, apesar da essência econômica adotada pela Contabilidade, tendo em vista as especificidades do ordenamento jurídico-tributário inaugurado pela Constituição Federal de 1988, é necessário que a legislação fiscal adote tais pronunciamentos da Contabilidade, para que, assim, estes produzam os correspondentes efeitos fiscais. Seguindo-se no estudo, será apresentada a sistemática antiga de apuração (por meio do Decreto-Lei nº 1.598/1977), com o desdobramento do custo de aquisição entre valor de PL e o sobrepreço pago (que deverá ser devidamente fundamento em demonstrativo a ser arquivado pelo adquirente) e o correspondente aproveitamento fiscal de acordo com as regras previstas na Lei nº 9.532/1997, que, em vista da inovação promovida pela Lei nº 12.973/2014, continuaram válidas para as aquisições ocorridas até 31/12/2014 e cuja incorporação se deu até 31/12/2017. Será verificado ainda que, em vista da legislação tributária ter previsto um instituto jurídico independente das normas contábeis, as regras da contabilidade não influenciam ou impactam, de forma alguma, a apuração e o correspondente aproveitamento fiscal do ágio apurado, bem como serão apresentados determinados casos que tem preponderado nas discussões administrativas / judiciais sobre o tema. Por fim, será estudado o novo regime jurídico de apuração e aproveitamento fiscal do ágio. Porém, antes de adentrar no aludido regime, serão tecidas breves considerações acerca do impacto da edição da Lei nº 12.973/2014 na tributação corporativa, que teve por objetivo recepcionar as alterações promovidas pelo Padrão IFRS à legislação tributária. Adentrando ao novo regime do ágio e concluindo que, a despeito da Contabilidade Padrão IFRS e que o novo regime foi influenciado pelo aludido padrão internacional de Contabilidade, o Direito criou a sua própria realidade que somente foi influenciada pelo aludido padrão, determinando a alocação do custo de aquisição do investimento em valor de PL, enquanto o sobrepreço deverá ser alocado entre mais ou menos valia dos ativos líquidos da entidade adquirida e a parcela remanescente será alocada em goodwill (antigo ágio por expectativa de rentabilidade futura). Este novo regime cria critérios objetivos aos adquirentes de participações societárias, demandando a elaboração de um laudo de avaliação por perito independente, afastando as inseguranças jurídicas existentes no passado. Adicionalmente, serão também demonstradas breves discussões que, a despeito do novo regime, podem ser levantadas pelas autoridades fiscais no momento de avaliação das operações de fusões e aquisições que, de alguma forma, envolvem a apuração e aproveitamento de mais-valia e goodwill.
Palavras-chave
Nova Contabilidade. Fusões e aquisições. Ágio em matéria fiscal. Lei nº 9.532/1997. Mais-valia. Goodwill. Lei nº 12.973/2014.
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Idioma
Português
Notas
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Braga, Régis Fernando de Ribeiro