Gerenciamento dos contratos complexos de construção por Dispute Boards
Autores
Almeida, Patrícia de Arruda Camargo Mendonça de
Orientador
Longhi, Maria Isabel Carvalho Sica
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
O presente trabalho trata da funcionalidade dos Dispute Boards no gerenciamento de contratos de construção de grandes obras, com foco no exame da aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada. Para tanto, a base metodológica utilizada é a dedutiva, pois serão analisados conceitos gerais sobre contratos de construção, com o objetivo de identificar os seus elementos de complexidade e, com isso, evidenciar as vantagens de utilização dos Dispute Boards e, ao final, examinar o peso que os mencionados princípios têm no gerenciamento de conflitos desses contratos pelos Dispute Boards. No primeiro capítulo, abordam-se as principais modalidades contratuais utilizadas para construção de grandes obras no Brasil, suas características e elementos de complexidade que usualmente geram disputas entre as partes e, por isso, são relevantes ao estudo dos Dispute Boards. No segundo capítulo, são tratadas questões gerais sobre Dispute Boards (como origem, conceito, modalidades e procedimentos), bem como é feita uma análise crítica das recentes inovações na legislação brasileira e vantagens e desvantagens dos Dispute Boards. Por fim, no terceiro capítulo, é analisada a aplicação dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada em relação aos contratos complexos de construção e às recomendações ou decisões emitidas pelo Dispute Board. Ao final, pode-se concluir que o Dispute Board é um mecanismo eficaz, célere e econômico (especialmente em comparação com os custos de uma arbitragem ou de uma ação judicial) para prevenção e resolução de disputas decorrentes de contratos de construção de grandes obras, trazendo vantagens relevantes para o gerenciamento de conflitos nesses contratos. Conclui-se, ainda, que os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia privada, este último em sua gradação máxima, aplicam-se: (i) aos contratos de construção; e (ii) às recomendações e decisões do Dispute Board, que têm caráter de obrigação contratual, considerando que o Dispute Board se trata de uma previsão contratual e que, de acordo com a legislação brasileira, não possui jurisdição.
Palavras-chave
Contratos de Construção; Dispute Boards; Comitê de Prevenção e Solução de Disputas; Pacta sunt servanda; Autonomia privada
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Idioma
Português
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