O cabimento do Dano Moral quando do Inadimplemento do Contrato de Edição de Obra Literária: uma análise do cabimento em razão de não edição da obra ou edição de exemplares da obra em excesso ao número contratado.

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Autores

Delboni, Laura Vinci de Moraes

Orientador

Rebouças, Rodrigo Fernando

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

As relações contratuais pressupõem, em tese, o cumprimento integral de obrigações, contudo, quando descumpridas, podem gerar uma série de consequências aquele que as descumpriu, tais consequências derivam da responsabilidade civil contratual de indenizar. No caso da responsabilidade contratual o dever de indenizar decorre justamente do descumprimento contratual, o qual pode ser considerado parcial ou absoluto. O descumprimento parcial do contrato prevê a possibilidade de cumprimento integral da obrigação, mesmo que ocorra em atraso, constituindo a mora. Já o descumprimento ou inadimplemento absoluto se dá quando não há mais chances de cumprimento da obrigação, em razão do prazo, local e/ou forma estabelecida. Diante do inadimplemento absoluto do contrato fica o inadimplente, além de outras obrigações, sujeito ao pagamento de perdas e danos ao inadimplido. Esses danos podem ser caracterizados com patrimoniais e/ou extrapatrimoniais, a depender do alcance do inadimplemento contratual. O dano patrimonial está diretamente ligado ao ressarcimento de pecúnia ao inadimplido, para que este cesse o prejuízo causado em razão do não cumprimento do contrato e o dano extrapatrimonial, ou moral, está ligado ao ressarcimento de dano à personalidade e dignidade do inadimplido. A jurisprudência, em sua maioria, entende que não é cabível o dano moral quando há o “simples” inadimplemento contratual, sendo este cabível somente quando se configura dano profundo à moral do inadimplido. Contudo, as decisões não são unânimes quanto a caracterização do tal “dano profundo”. Em razão disto, muito se discute a respeito do cabimento do dano moral decorrente do inadimplemento contratual, mas não especificamente quanto ao cabimento deste quando ocorre o inadimplemento do contrato de edição de obra literária pela editora por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado. O direito de autor é protegido por lei específica e nele existem artigos que defendem a moral do autor e de sua obra de forma objetiva. Assim, entende-se que se a quebra do acordo de edição firmado entre as partes advém justamente de infração à moral do autor e da obra, aa quais estão protegidas em lei específica, é indiscutível a aplicação do dano moral. Uma análise jurisprudencial auxiliará na demonstração das possibilidades de cabimento do dano moral quando há o inadimplemento do contrato de edição por não cumprimento do prazo contratado ou por edição de exemplares em demasia do incialmente contratado, uma vez que estas causas de descumprimento contratual estão diretamente relacionadas dignidade do autor e de sua obra. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência.

Palavras-chave

Inadimplemento Contratual. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Contrato de Edição.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Rebouças, Rodrigo Fernando

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