O financiamento do devedor em recuperação judicial, a extraconcursalidade do crédito novo, prioridade no pagamento, e uma análise dos avanços no tema à luz das alterações inseridas pela Lei nº 14.112, de 2020

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Autores

Oliveira, Guilherme Rafael Canôa de

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2021

Unidades Organizacionais

Resumo

A importância do crédito nas relações empresariais é incontestável. O financiamento empresarial se reveste de ainda mais importância num contexto de crise, e se o devedor se encontra num processo de recuperação judicial pode significar a diferença entre o soerguimento e a falência. A Lei n. 11.101 de 2005, Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (“LRE”), em sua redação original, nada dispôs sobre a concessão de financiamento ao devedor em crise, desafiando por muitos anos os profissionais do direito quanto a seu entendimento. Lei Federal n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020, alterou a LRE em vários pontos, inclusive introduzindo uma seção dispondo sobre o financiamento do devedor em crise, vindo, portanto, ao encontro dos anseios do mercado, que necessitava de maior segurança jurídica no procedimento. O presente trabalho estudará o instituto e como este se desenvolveu na legislação brasileira. Ao final deste trabalho, espera-se cotejar a redação da lei e as alterações no que diz respeito ao financiamento do devedor em crise e verificar em que medida a reforma avançou no tema e logrou conferir maior segurança jurídica aos investidores.

Palavras-chave

Recuperação Judicial; Recuperação de empresas; Financiamento empresarial; Financiamento DIP; DIP Financing

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Idioma

Português

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Ciências Sociais Aplicadas

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