A problemática Recomendação nº 3/2018 da GCGJT para a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho

Imagem de Miniatura

Autores

Orlando, Alana Liese da Cruz

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

Citações na Scopus

Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

O objetivo deste trabalho é, em linhas gerais, apresentar a problemática das disposições contidas na Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (GCGJT), elaborada em decorrência da Instrução Normativa (IN) nº 41/2018 do TST, mesmo que não vinculantes, que distorcem o intuito, objetivo e motivação do instituto da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, instituído pela Reforma Trabalhista. A legislação pertinente ao tema e todo o enredo da interpretação da norma, a nossa hermenêutica jurídica, aliada a ideais históricos, econômicos, sociopolítico, ético e, logicamente, jurídico, nos mostram que a prescrição intercorrente veio para trazer maior segurança jurídica, celeridade, isonomia processual e carimbar a imparcialidade do julgador nos processos de execução na Justiça do Trabalho. Nosso legislador, ouvindo diversas frentes e opiniões, introduziu na CLT este instituto, para que o mesmo seja devidamente e simplificadamente aplicado, não é razoável o julgador querer agora colocar uma normativa, com o título de “recomendação”, sabendo que a mesma será seguida por demais julgadores, e esta recomendação ser contrária a lei e/ou colocar entraves a aplicação da mesma.

Palavras-chave

Prescrição intercorrente, segurança jurídica, instrução normativa, recomendação, reforma trabalhista, imparcialidade, celeridade.

Titulo de periódico

URL da fonte

Título de Livro

URL na Scopus

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por