A problemática Recomendação nº 3/2018 da GCGJT para a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho
Autores
Orlando, Alana Liese da Cruz
Orientador
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
Co-orientadores
Citações na Scopus
Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2018
Resumo
O objetivo deste trabalho é, em linhas gerais, apresentar a problemática das disposições contidas na Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (GCGJT), elaborada em decorrência da Instrução Normativa (IN) nº 41/2018 do TST, mesmo que não vinculantes, que distorcem o intuito, objetivo e motivação do instituto da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, instituído pela Reforma Trabalhista. A legislação pertinente ao tema e todo o enredo da interpretação da norma, a nossa hermenêutica jurídica, aliada a ideais históricos, econômicos, sociopolítico, ético e, logicamente, jurídico, nos mostram que a prescrição intercorrente veio para trazer maior segurança jurídica, celeridade, isonomia processual e carimbar a imparcialidade do julgador nos processos de execução na Justiça do Trabalho. Nosso legislador, ouvindo diversas frentes e opiniões, introduziu na CLT este instituto, para que o mesmo seja devidamente e simplificadamente aplicado, não é razoável o julgador querer agora colocar uma normativa, com o título de “recomendação”, sabendo que a mesma será seguida por demais julgadores, e esta recomendação ser contrária a lei e/ou colocar entraves a aplicação da mesma.
Palavras-chave
Prescrição intercorrente, segurança jurídica, instrução normativa, recomendação, reforma trabalhista, imparcialidade, celeridade.
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Idioma
Português
Notas
Membros da banca
Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes