Fundos de investimento em participações: ICVM 578 e 579 – alterações contábeis: entidades de investimento e não entidades de investimento.

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Autores

Eckermann, Juliana Rodrigues

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Os fundos de investimento têm sido cada vez mais procurados por pessoas que buscam uma alternativa mais rentável à poupança, ou ainda, por aqueles que querem diversificar seus investimentos, pois além de possuir variados ativos em uma única carteira, contam com um profissional qualificado e autorizado pela CVM para fazer o acompanhamento do investimento. Dentre as diversas modalidades de fundos, temos os Fundos de Investimento em Participação (“FIPs”), que são constituídos em forma de condomínio fechado e possuem seus recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedade limitadas. Por ser um fundo mais estruturado, permite participação apenas de cotistas considerados qualificados, por entenderem dos riscos do mercado. O FIP participará efetivamente do processo decisório da companhia investida, inclusive influenciando na definição de sua política estratégica e na sua gestão, por meio de membros indicados ao Conselho de Administração. Recentemente a CVM editou duas novas instruções para tratar das definições dessa modalidade de investimento, as Instruções 578 e 579 (“ICVM 578 e 579”), que tornaram os FIPs mais atrativos e transparentes aos investidores. Dentre as atualizações, podemos destacar a ampliação dos ativos passíveis de investimento, como investimento em ativos no exterior, em debêntures simples e até mesmo em sociedade limitada, a previsão da possibilidade de concessão de aditamento para futuro aumento de capital – AFAC, e a possibilidade de obtenção de empréstimo. Além dessas, houve outras alterações significativas que foram a distinção das responsabilidades do Administrador e Gestor, que anteriormente não era clara, a categorização dos FIPs distinguindo-se principalmente pelos ativos que compõem as suas respectivas carteiras, além da edição de uma instrução contábil específica para essa modalidade de fundo de investimento. Todas as inovações trouxeram maior segurança jurídica e condizem com o atual mercado financeiro e de capitais, e farão parte do presente estudo.

Palavras-chave

Fundo de investimento. Fundo de Investimento em Participações. ICVM 578. ICVM 579.

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Sinopse

Objetivos de aprendizagem

Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

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