Responsabilidade do provedor de aplicação pelo uso dos ‘links patrocinados’ como instrumento para a concorrência desleal.

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Autores

Lima, Fernanda Antunes

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2018

Unidades Organizacionais

Resumo

Este artigo tem por escopo o uso da ferramenta denominada ‘links patrocinados’ como um instrumento da concorrência no mercado digital, singularmente, quando o uso indevido desta caracteriza ato de concorrência desleal nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96). Para tanto, se faz necessária à contraposição dos princípios da livre manifestação e informação com os princípios da livre concorrência e boa-fé. Ademais, busca evidenciar a importância do estudo da responsabilidade do provedor de aplicação quanto aos conteúdos divulgados em sua plataforma de maneira impulsionada. Embora o Marco Civil da Internet, em seu artigo 19, ressalte a ausência de responsabilidade dos provedores por conteúdo veiculado em sua plataforma, não houve o cuidado do legislador em distinguir as plataformas que atuam sob a economia de compartilhamento das que operam através de uma lógica empresarial. A relevância deste tema se verifica pelo aumento de casos levados a analise do judiciário, o qual, muito embora, não possua um entendimento pacífico.

Palavras-chave

Direito-Digital. Comércio-Eletrônico. Direito-Concorrencial. Direito de Exclusividade da Marca. Links-Patrocinados. Responsabilidade-Provedor.

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Idioma

Português

Notas

Membros da banca

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Área do Conhecimento CNPQ

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