Perda da tributação especial nos Fundos de Investimento Imobiliários e incidência no art. 2º da Lei 9.779/99.

dc.contributor.advisorRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomespt_BR
dc.contributor.authorDias, Sérgio Luiz Verardi
dc.coverage.cidadeSão Paulopt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorDias, Sérgio Luiz Verardi
dc.date.accessioned2023-01-16T19:42:32Z
dc.date.available2023-01-16T19:42:32Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractA tributação dos fundos de investimentos imobiliários é um tema que gera bastante debate, pois não há posição pacífica sobre a isenção dos FII quando se tratar do Imposto de Renda em suas modalidades mais comuns. De modo a trazer maior robustez e substância para as discussões do tema em novos fundos imobiliários, o tema ora atacado será de grande valia para o crescimento pessoal e profissional, podendo contribuir com a indústria e outros players na condução assertiva sobre os aspectos deste tema e seus impactos/reflexos. O tema possui aplicabilidade técnica, uma vez que: (i) administradores não tem controle sobre a base de cotistas, considerando que as cotas são negociadas no mercado secundário sem qualquer interferência do administrador; (ii) há certas dificuldades no controle da relação de parentesco dos cotistas para verificação do atingimento dos 25%; e (iii) um cotista relevante pode alterar a tributação de todo o fundo e prejudicar todos os demais cotistas. Como potenciais consequências aos cotistas, caso os fundos em questão fossem enquadrados ao artigo 2º da Lei 9.779/99, teriam de ser tributado como pessoa jurídica, o que implicaria em uma carga tributária mais elevada do que a atual, com resultados financeiros potencialmente reduzidos. Por fim, pretende-se abordar os aspectos de uma possível reforma na legislação atual, tendo em vista a atuação de órgãos como a ANBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais e IMK, Iniciativa de Mercado de Capitais, que direcionaram um material sugestivo para alteração deste dispositivo com as respectivas justificativas consolidando o entendimento do mercado como um todo.pt_BR
dc.description.otherThe tax of real estate investment funds is a topic that generates a lot of debate, since there is no pacific position on the exemption of FII when it comes to Income Tax in its most common forms. In order to bring more robustness and substance to the discussions on the subject in new real estate funds, the subject now under attack will be of great value for personal and professional growth, and may contribute with the industry and other players in the assertive conduction on the aspects of this subject and its impacts/reflexes. The subject has technical applicability, since: (i) administrators do not have control over the quotaholder base, considering that the quotas are traded in the secondary market without any interference from the administrator; (ii) there are certain difficulties in controlling the relationship of kinship of the quota holders to verify the achievement of 25%; and (iii) a relevant quotaholder can change the taxation of the entire fund and harm all other quotaholders. As potential consequences to the quotaholders, if the funds in question were framed under article 2 of Law 9.779/99, they would have to be taxed as legal entities, which would imply a higher tax burden than the current one, with potentially reduced financial results. Finally, we intend to approach the aspects of a possible reform in the current legislation, taking into account the actions of organizations such as ANBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Brazilian Association of Financial and Capital Market Entities) and IMK, Iniciativa de Mercado de Capitais (Capital Market Initiative), which directed a suggestive material for the alteration of this provision with the respective justifications consolidating the understanding of the market as a whole.pt_BR
dc.description.qualificationlevelEspecialização (Lato sensu)pt_BR
dc.format.extent48 p.pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5190
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseTODOS OS DOCUMENTOS DESTA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEMpt_BR
dc.subjectTributação Especialpt_BR
dc.subjectFundos De Investimentos Imobiliáriospt_BR
dc.subjectLei Nº 9.779/99pt_BR
dc.subjectIMKpt_BR
dc.subjectCVMpt_BR
dc.subject.keywordsSpecial Taxpt_BR
dc.subject.keywordsReal Estate Investment Fundspt_BR
dc.subject.keywordsAct Nº 9.779/99pt_BR
dc.subject.keywordsIMKpt_BR
dc.subject.keywordsCVMpt_BR
dc.titlePerda da tributação especial nos Fundos de Investimento Imobiliários e incidência no art. 2º da Lei 9.779/99.pt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.subject.cnpqCiências Exatas e da Terrapt_BR
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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