LL.M. em Direito dos Contratos

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Breves considerações sobre a Suppressio
    (2012) Murr, Maria Claudia Biselli
    Suppressio é o termo criado pela doutrina portuguesa para denominar a Verwirkung do Direito alemão, cuja origem remonta à jurisprudência alemã anterior ao BGB. Caso típico de exercício inadmissível de posição jurídica, pelo instituto da Suppressio uma posição jurídica subjetiva não exercida durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, sob pena de se contrariar a boa-fé, na medida em que tenha despertado na outra parte a confiança de seu não exercício. Como forma de vedar comportamentos contraditórios, na base da Suppressio está a proteção da confiança, como decorrência da boa-fé objetiva. Como se fosse uma outra face da mesma moeda, surge para o beneficiário da Suppressio uma posição genérica de atuação ou um direito subjetivo. Trata-se da surrectio. A Suppressio já teve seus alicerces criados nos Tribunais pátrios e ganha uma atenção cada vez maior da doutrina, despertando o interesse dos estudiosos do direito.