LL.M. em Direito dos Contratos

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Governança, Compliance, Gestão de Risco e Contratos
    (2021) Carvalho, Wellington Menezes de
    O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo apresentar de maneira sucinta a governança pública, o compliance e a gestão de risco, e como essas importantes ferramentas poderiam contribuir com o gestor público na confecção de contratos. Este trabalho está dividido em introdução, onde o leitor poderá se inteirar de forma ampla dos temas que serão tratados, seguido de um capítulo sobre governança, o qual será apresentado o essencial para se entender o que é governança, em especial a governança pública. O segundo capítulo será trabalhado o tema do compliance, que da mesma forma que a governança, se atendo aos principais temas para se conhecer esta importante ferramenta. Partindo para o terceiro capítulo que será explorado o tema gestão de risco, que em capítulo próprio abordará como funciona e por que utilizar a gestão de risco nos contratos. No 4º capítulo se buscará demostrar como a governança, o compliance e a gestão de risco podem contribuir quando na confecção de contratos. Finalizando em capítulo próprio, onde em breves palavras, será reiterado a importância das ferramentas supracitadas, compilando os assuntos primordiais para se entender o que é cada um e o que as distingue uma das outras. Utilizando o método analítico-dedutivo, com o apoio da doutrina especializada nos assuntos tratados neste trabalho de conclusão de curso, além de artigos de especialista e trabalhos fornecidos por instituições públicas, este trabalho acadêmico, como supracitado, será apresentado em 05 (cinco), capítulos, onde serão apresentados de forma concisa, porém sem perder o essencial para que se possa entender o que se busca passar e atingir o objetivo de agregar conhecimento.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Cláusulas contratuais para mitigação de riscos de Compliance
    (2017) Kuznecov, Natalia
    Compliance ganhou espaço nos últimos anos no Brasil, em razão da promulgação da lei anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 20131) e em virtude dos grandes escândalos de corrupção mencionados pela mídia nacional e internacional envolvendo empresas nacionais e seus representantes legais. As diversas buscas e apreensões em grandes companhias limitadas, em sociedades anônimas de capital aberto e fechado, prisões preventivas de grandes empresários acarretaram em prejuízos imensuráveis relacionados à reputação para muitas empresas e fizeram com que as empresas revisitassem seus processos internos. Para mitigação de riscos, muitas empresas resolveram implementar programas de Compliance aderindo controles internos mais robustos, tais como processos de due diligence em parceiros para verificar os riscos de reputação ao se vincular a um terceiro e inserção de cláusulas contratuais de Compliance. Empresas mais conservadoras entendem que o simples fato de um terceiro ter sido mencionado em uma notícia envolvendo más práticas comerciais seria suficiente para que este seja descredenciado de seu ecossistema. Entretanto, devemos lembrar que quando uma das partes encerra sem nenhum motivo às negociações, na qual gerou uma expectativa à outra parte de firmar uma relação contratual, esta pode ser obrigada a ressarcir a outra parte pelos danos que incorreu. Desta forma, discutiremos o momento e a forma que devemos fazer este escrutínio em terceiros para que não haja uma responsabilidade pré-contratual em virtude da decisão de ruptura do relacionamento. Ademais, mencionaremos quais cláusulas de Compliance são recomendáveis para mitigação de riscos de Compliance e a eventual responsabilidade no descumprimento destas cláusulas.