LL.M. em Direito dos Contratos

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Lei da Liberdade Econômica: Código Civil de 2002, presunção de boa-fé e a função social nos contratos civis e empresariais.
    (2020) Siqueira, Mariana de Lima
    O presente trabalho estabelecido no campo do Direito Privado propõe a análise da Lei nº 13.874/20, então conhecida com a Lei da Liberdade Econômica e os impactos nos contratos civis e empresariais. Após breves considerações sobre a criação e objetivos da Lei da Liberdade Econômica, princípio da boa fé, intervenção mínima, teoria da imprevisão e respeito aos contratos privados, o tema será contextualizado com o atual cenário da pandemia do SARS-CoV-2 (Coronavírus), e os impactos sofridos pelos contratos empresariais submetidos à análise do Poder Judiciário. De modo geral, a abrangência do trabalho restringe-se ao território brasileiro. Desenvolvido com base no método científico indutivo, o presente trabalho foi construído por meio de pesquisas bibliográficas, legislativas e análise de decisões judiciais. Concluiu-se que os impactos da Lei da Liberdade econômica no Direito Privado e dos Contratos, mais precisamente nos contratos civis e empresariais foram positivos, assim como as alterações no Código Civil de 2002 que garantem maior segurança jurídica ao limitar a intervenção estatal.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Resolução do contrato em razão de fato superveniente: corrupção
    (2017) Gaido, Melissa Scarpelli
    Os contratos viabilizam geração de riqueza, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri-los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. 6 A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causa.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A aplicação do capitalismo consciente em cláusulas contratuais de responsabilidade social
    (2017) Alves, Catarina Fugulin Pérez
    Trata o presente artigo sobre a aplicação do conceito de capitalismo consciente nas atividades empresariais, em especial através das cláusulas contratuais que versam sobre responsabilidade social. O objetivo do artigo é demonstrar que, embora seja um movimento crescente, a maior parte das empresas não aplica os conceitos sociais que dispõem no próprio contrato, tampouco averigua métodos de trabalho de seus fornecedores. Atualmente, a vasta maioria dos contratos traz uma série de cláusulas de responsabilidade social, sem que sua viabilidade seja atestada pela parte que assim demanda. Baseado em estudos de doutrina, artigos e cláusulas reais de responsabilidade social, o artigo visa trazer uma reflexão sobre o intuito e a efetiva aplicação de tais cláusulas.