Relatório de Iniciação Científica

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    Relatório de Iniciação Científica
    O poder normativo do Supremo Tribunal Federal: análise do Mandado de Injunção 4.733
    (2025) Campos, Luiza Rodrigues de
    O trabalho analisa o poder normativo do STF a partir do Mandado de Injunção (MI) 4.733, no qual a Corte, diante da mora legislativa, decidiu criminalizar provisoriamente a homofobia e a transfobia por meio da aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei de Racismo). Parte-se do desenho constitucional de separação de poderes e do papel do STF como guardião da Constituição para discutir quando o Tribunal pode ir além de invalidar normas e atuar criativamente — por decisões interpretativas, modulação de efeitos e decisões “construtivas”. A pesquisa revisita a evolução do MI e a doutrina (Barroso e Perrone), que admite criatividade judicial com limites: (i) unicidade constitucional (quando só há uma resposta possível) e (ii) intervenção excepcional diante de vácuo normativo gravíssimo, observada a proporcionalidade. Aplicando esses critérios aos votos, o trabalho aprofunda o voto de Luís Roberto Barroso (maioria), que reconhece mora desde 1997, qualifica a solução como provisória e defende a equiparação da homotransfobia ao racismo (imprescritibilidade e inafiançabilidade), apoiado no HC 82.424 (Ellwanger). Conclui-se que, embora não demonstre unicidade, Barroso justifica a medida pelo vácuo grave e pela urgência. Em contraste, Ricardo Lewandowski sustenta a reserva legal penal e a inadequação do MI para criar ou estender tipos penais, sugerindo vias alternativas (como ADO) e maior liberdade ao Congresso; porém, no mérito, acaba acompanhando o resultado, o que reduz o alcance prático de sua divergência. Ao final, argumenta-se que o STF fixou poucos limites operacionais à própria criatividade: a solução “provisória” estabeleceu um patamar mínimo que estreita a margem futura do Legislativo, iluminando os dilemas entre efetividade de direitos e separação de poderes