Relatório de Iniciação Científica

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    Relatório de Iniciação Científica
    O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal
    (2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
    A separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.