Iniciação Científica e Tecnológica

URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3250

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • Imagem de Miniatura
    Relatório de Iniciação Científica
    O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal
    (2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
    A separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.
  • Imagem de Miniatura
    Relatório de Iniciação Científica
    O STF foi ativista? Uma análise do ARE 1513428
    (2025) Arantes, Everthon
    O artigo analisa um caso que causou grande repercussão midiática: o Recurso Extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público Federal em face do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que versa sobre a retirada e destruição de livros de suposto cunho discriminatório (ARE 1513428). A abordagem não parte de um juízo sobre o conteúdo dos livros ou sobre o resultado da decisão judicial expedida sob um ponto de vista ideológico, mas sim sobre o método judicial utilizado, analisando a decisão com base nas formas de ativismo presentes na literatura. O estudo aponta a possibilidade de que a decisão tenha incorrido em ativismo ao (i) aplicar a Lei do Racismo para casos de discriminação de gênero sem previsão legal ou jurisprudencial, (ii) ordenar a destruição dos livros sem o trânsito em julgado exigido pela própria lei e (iii) utilizar a decisão monocrática de forma a gerar um resultado irreversível que neutraliza a supervisão do órgão colegiado.
  • Imagem de Miniatura
    Relatório de Iniciação Científica
    Interpretação Conforme a Constituição e Constitutional Avoidance sob uma perspectiva comparada.
    (2024) Soeiro, Pedro Henrique Massagli
    O presente relatório resulta do projeto de iniciação científica “O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada.” O trabalho consistiu em analisar um instrumento do arsenal de controle constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o instituto da “Interpretação conforme a Constituição” (ICC), e comparar os problemas envolvidos em seu uso com aqueles observados na aplicação de instrumentos comparáveis por parte dos tribunais estadunidenses. O estudo se debruçará sobre como a ICC foi inicialmente incorporada ao cânone interpretativo brasileiro, seus pressupostos originários, sua evolução e como vem sendo utilizada pelos ministros do STF. Contrastar-se-á o uso interpretação conforme à Constituição brasileira, com sua contínua expansão para além de seu escopo originário, com os usos pela Suprema Corte norte americana da construção jurisprudencial da “Constitucional Avoidance” (CA) Tomando por base que a CA possui paralelos práticos e teóricos com a ICC, procurou-se compreender como ambos os mecanismos funcionam, encontrando pontos de convergência e divergência e criando pontes entre suas aplicações para melhor compreender o fenômeno mais geral da preservação de leis como um todo. Para isso, o estudo não apenas abordou os aspectos teóricos de cada instituto, mas também examinou casos práticos e decisões emblemáticas em ambos os países, analisando como essas ferramentas têm sido utilizadas em diferentes contextos institucionais e jurídicos. Busca-se, portanto, oferecer uma visão do papel que esses instrumentos desempenham na manutenção da constitucionalidade das normas, bem como os desafios e as controvérsias que surgem do seu uso, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.