Artigos Acadêmicos e Noticiosos
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- Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar(2020) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMAA proporcionalidade ganhou destaque, nas últimas décadas, como uma das principais técnicas de argumentação no direito constitucional. Desenvolvido na Alemanha, este método estruturado de fundamentação de decisões sobre a admissibilidade de restrições a direitos constitucionais difundiu-se amplamente escala global. Embora a concepção e disseminação internacional da proporcionalidade possam ser justificadas pela sua potencial contribuição para o processo de justificação da atividade estatal por meio do controle judicial, no Brasil, o recurso a esta técnica tem sido criticado por provocar consequências opostas. Ao recorrer à proporcionalidade como uma ferramenta retórica, distorcendo sua estrutura e suas exigências argumentativas a fim de conferir uma pretensa sofisticação teórica e legitimar suas posições individuais, os Ministros Supremo Tribunal Federal contribuem para esse fenômeno de reprodução imprópria de uma ideia estrangeira com consequências nocivas para o direito brasileiro.
- Supremo Tribunal Federal, Covid-19 e as finanças públicas: uma análise jurisprudencial com suporte da ciência de dados(2023) Wang, Daniel Wei Liang ; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES; Armani, Gabriela FischerA Covid-19, com seu devastador impacto sobre a saúde e a economia, também afetou as finanças públicas. Este artigo trata sobre a jurisprudência do STF durante a pandemia em casos relativos às normas que disciplinam as finanças públicas. Com o auxílio computacional, foi realizada a coleta sistemática e exaustiva das decisões da Corte sobre: dívidas de entes subnacionais com a União, precatórios, regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal, uso de verbas para o combate à pandemia, gastos com funcionalismo público e normas estaduais sobre emendas parlamentares. A análise qualitativa desse material trouxe como principais achados que (a) a excepcionalidade do contexto da pandemia foi fundamento para diversas decisões em matéria orçamentária; (b) muitas mudanças legislativas nessa área regulamentavam situações que já estavam sendo discutidas pelo STF e a sua atuação pode ter motivado algumas dessas mudanças; e (c) o STF tendeu a atender demandas de desoneração financeira por parte de entes subnacionais, ainda que às custas da União.