Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Impacto tributário nas reorganizações societárias após o advento da Lei 11.638/2007
    (2013) Palma, Juliana de Souza
    O objetivo do presente trabalho consiste em analisar o impacto tributário após o advento da Lei nº 11.638/2007, especificamente no que tange aos métodos de avaliação do ágio decorrente de fusões, cisões e incorporações (reorganizações societárias) e a possibilidade de sua amortização e dedutibilidade nas bases do Imposto de Renda e CSLL. Para tanto, serão abordadas as características das sociedades anônimas com base na Lei nº 6.404/76, as formas de reorganizações societárias e suas peculiaridades, bem como a conceituação dos ativos (permanentes, circulante e realizável a longo prazo) com o fito de esclarecer preceitos relacionados diretamente a existência do ágio ou deságio quando da reorganização societária. Sob o ponto de vista jurídico, será trazido a baila o comparativo entre a antiga regra da contabilidade societária com os novos ditames legais e o confronto direto com a legislação tributária, salienta-se, impactada de forma direta com as mencionadas mudanças. Dessa forma, será analisada as discussões acerca ao impacto tributário quando das reorganizações societárias em razão da falta de harmonização entre as regras societárias e tributárias quando dos investimentos em coligadas e controladas, especialmente no que tange ao método de avaliação do investimento.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Contribuição ao PIS e COFINS incidentes na importação: inconstitucionalidades e ilegalidade
    (2013) Coni, Thaís Rebouças Gouvêa
    A Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foram instituídas pelas Leis Complementares 07/70 e 70/91, respectivamente, com o objetivo de financiar a Seguridade Social. Hoje, no ordenamento jurídico pátrio, existem diversas modalidades ou formas de apuração destas contribuições sociais, que são a cumulativa, a não-cumulativa, a monofásica, a substituição tributária, regime de pauta e as incidentes na importação. As últimas, quais sejam, a Contribuição ao PIS Importação e a COFINS Importação foram introduzida no ordenamento brasileiro pela Emenda Constitucional 42/2003 e regulamentada pela Lei nº 10.865/04, fruto da conversão da MP 164/04. Esta dispõe que as contribuições incidirão na importação de produtos ou serviços estrangeiros e têm como objetivo a equiparação do produto estrangeiro com o nacional. Entretanto, buscando arrecadar aos cofres públicos cada vez mais receitas, o legislador ordinário, de forma irresponsável, editou a Lei nº 10.865/04 com diversos vícios. No que tange à inconstitucionalidade, sustenta-se o desrespeito a alguns princípios constitucionais e a outras normas específicas. Com relação à ilegalidade, suscita-se haver a violação ao artigo 110 do Código Tributário Nacional. No entanto, em 20 de março de 2013, o STF decidiu a matéria, por meio do RE nº 559.937/RS, reconhecendo a inconstitucionalidade do inciso I do artigo7º da mencionada Lei. Em 10 de outubro de 2013 foi publicada a Lei nº 12.865, que alterou a base de cálculo dessas contribuições, para considerar unicamente o valor aduaneiro.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A dedutibilidade fiscal do ágio por expectativa de rentabilidade futura
    (2014) Lamenza, Catleen Anie Peres
    As aplicações de recursos em participações societárias implicam, para a pessoa jurídica investidora, em seu registro contábil conforme dois métodos, o método de custo e o método de equivalência patrimonial. Quando se trata da aplicação do método de equivalência patrimonial, a investidora, ao adquirir a participação, registra não só o valor patrimonial da participação adquirida, como, eventualmente, o ágio ou o deságio apurado nesta aquisição, conforme o fundamento econômico deste. No caso de aquisição com pagamento de ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura da sociedade investida, este pode ser amortizado fiscalmente em ocorrência de uma reorganização societária envolvendo a sociedade investida e a investidora. Contudo, para que seja possível esta a amortização fiscal, é necessário que sejam atendidos os requisitos legais. Assim, com base nos precedentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF) sobre o assunto, pretende-se analisar os pontos questionados pelas autoridades, bem como as lacunas legais.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A incidência do imposto de renda nos valores decorrentes de indenização por dano moral
    (2012) Pujades, Carmen Lúcia Pla
    A proposta da presente monografia é investigar a plausibilidade da incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes de indenização por danos morais, a partir de críticas ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.152.764/CE, de 01.07.2010. Em última instância, o intento é de, a partir da análise de cada um dos argumentos firmados no referido julgado, no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre danos morais, demonstrar que essa e outras decisões do STJ desconsideram aspectos indispensáveis na interpretação das normas tributárias.