Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Resolução do contrato em razão de fato superveniente: corrupção(2017) Gaido, Melissa ScarpelliOs contratos viabilizam geração de riqueza, bem como criam direitos e obrigações. Mas há deveres correlatos aos contratos os quais devem ser cumpridos pelas partes envolvidas e estes deveres estão inseridos no princípio da boa-fé. Cabe ao Estado tutelar e proteger todos estes interesses. No entanto, quando uma das partes não deseja cumprir o contrato porque houve pela outra parte quebra de um de seus deveres àquela lhe será facultado sair dessa relação, ou seja, seria possível quebrar o contrato por justa causa. Os contratos possuem uma função econômica decisiva nas relações atuais, mas a reputação das empresas e a conduta dos homens que as administram são fundamentais para a manutenção desta função econômica. O pêndulo da história desloca-se do patrimônio para o homem, e a empresa constituída hoje tem o papel de conferir dignidade humana aos cidadãos, inseri-los no mercado de consumo e possibilitar-lhes acesso ao lucro. A função social do Contrato resguardada pelo Estado tem a função de criar um ambiente mais saudável para que os negócios jurídicos se desenvolvam. Ao firmarmos um contrato de patrocínio uma empresa fornece a outra (ainda que por um período determinado) não só sua verba, mas também sua imagem e por isso, a Receptora do Patrocínio tem o dever de ter uma conduta irrepreensível e em não o fazendo, será justificada a quebra do contrato por justo motivo. 6 A resolução do Contrato de Patrocínio ocorre no caso aqui analisado em decorrência do fato superveniente, ou seja, o envolvimento em casos de corrupção pela Patrocinada, porque a corrupção fere a imagem da Patrocinadora. No Brasil, em janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupação que combate atos de corrupção praticados pela Pessoa Jurídica contra funcionários do Poder Público. O objetivo aqui foi identificar que na relação contratual o fato superveniente (Corrupção da Parte Contrária) gerou a perda da essência do negócio jurídico e portanto gerou o quebra do contrato com fundamento no artigo 475 do Código Civil. O método aqui utilizado foi o dedutivo através do procedimento dissertativo- argumentativo, analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência e consequentemente analisando os motivos de um contrato ser rompido por justa causa.Trabalho de Conclusão de Curso A aplicação do capitalismo consciente em cláusulas contratuais de responsabilidade social(2017) Alves, Catarina Fugulin PérezTrata o presente artigo sobre a aplicação do conceito de capitalismo consciente nas atividades empresariais, em especial através das cláusulas contratuais que versam sobre responsabilidade social. O objetivo do artigo é demonstrar que, embora seja um movimento crescente, a maior parte das empresas não aplica os conceitos sociais que dispõem no próprio contrato, tampouco averigua métodos de trabalho de seus fornecedores. Atualmente, a vasta maioria dos contratos traz uma série de cláusulas de responsabilidade social, sem que sua viabilidade seja atestada pela parte que assim demanda. Baseado em estudos de doutrina, artigos e cláusulas reais de responsabilidade social, o artigo visa trazer uma reflexão sobre o intuito e a efetiva aplicação de tais cláusulas.Trabalho de Conclusão de Curso Princípios contratuais, estudo acerca da teoria do adimplemento substancial e a sua aplicação nos contratos imobiliários(2016) Krabbe, Érica FernandezO presente trabalho tem por escopo analisar a Teoria do Adimplemento Substancial e a sua aplicabilidade no âmbito dos contratos imobiliários; teoria essa que, em apertada síntese, permite, em alguns casos, afastar a possibilidade do credor de uma obrigação contratual pedir a resolução da avença quando haja descumprimento de uma parcela ínfima da obrigação, seja ela acessória e/ou principal. Para tanto, será realizada uma breve introdução sobre a importância dos contratos, como instrumento de regulamentação e modulação dos efeitos das diversas relações jurídicas. Posteriormente, serão comentadas as normas e princípios que regem o instituto em nosso ordenamento jurídico. Após essa menção, serão citadas as formas clássicas de cumprimento e de descumprimento dos negócios jurídicos, e a razão pela qual os conceitos insculpidos em nosso ordenamento não se mostraram, ao longo do tempo, suficientes para disciplinar, com justiça, algumas situações específicas; dando, assim, azo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, à incorporação doutrinária e jurisprudencial da Teoria do Adimplemento Substancial no direito nacional. O estudo será realizado com a análise de julgados de tribunais pátrios, envolvendo a aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial e tem por finalidade fazer um levantamento das características de situações específicas, as quais, na visão dos nossos aplicadores do direito, permitem mitigar ou não os efeitos do descumprimento de alguns deveres contratuais, preservando a manutenção do vínculo ou permitindo a sua extinção.