Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos criado pela Lei da Liberdade Econômica
    (2022) Vogas, Amarilis Cerizze Cerazo
    O agronegócio representa setor da economia com enorme relevância para o país. O objetivo do presente trabalho é demonstrar como a Lei de Liberdade Econômica, ao fortalecer o princípio da autonomia privada em detrimento à intervenção estatal, promovendo um ambiente de segurança jurídica, contribuirá para o desenvolvimento do agronegócio. Foi feito um recorte específico para tratar da cláusula de washout como mecanismo de alocação de riscos que as partes podem livremente estabelecer em contratos presumivelmente simétricos e paritários, como o contrato de compra e venda de commodities agrícolas. Pretende-se demonstrar que ao assegurar a autonomia privada e garantir a observância da alocação de riscos feita pelas partes no contrato, o art. 421-A incorporado ao Código Civil pela Lei de Liberdade Econômica, promove um ambiente de segurança jurídica para o desenvolvimento das transações e relações comerciais no agronegócio, fomenta um cenário propício à captação de investimentos estrangeiros e contribui para o desenvolvimento e crescimento deste setor.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Desafios na Estruturação Jurídica do Contrato De Barter no Agronegócio.
    (2021) Zacheo, Luciano Jardon
    Este trabalho versará sobre um assunto muito relevante no mundo empresarial em especial ao agronegócio, onde serão abordados quais os desafios relacionados a estruturação jurídico empresarial no agronegócio, também descrito aspectos jurídicos do contrato de Barter, quais vantagens e pontos a serem desenvolvidos e analisados referente esse tipo de contratação, em qual cenário é mais favorável. Serão relatados os avanços no setor e como essas transformações influenciaram novos meios e formas de contratos, bem como os benefícios trazidos por essas influências. Destaca-se ainda que o direito do agronegócio, apesar de discutido nos últimos anos ainda não é tratado como um ramo único da ciência jurídica, vez que diversos institutos por ele utilizados são emprestados de outros ramos do direito. Ocorre que tal condição por vezes acaba por limitar a evolução da ciência jurídica, vez que não há possibilidade do desenvolvimento na velocidade em que ocorrem as mudanças e inovações no mercado.