Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    A responsabilidade do administrador de fundos multimercado com derivativos em carteira
    (2016) Pinto, Brunno Arnone
    O presente trabalho visa analisar sob uma ótica jurídica as obrigações e as responsabilidades às quais se submete o administrador de fundos de investimento classificados como multimercado, quando da adoção de estratégias de investimento com derivativos, destaca-se que a utilização de derivativos por si só não consiste problema, nem mesmo quando o fundo busca concentrar suas posições nestes instrumentos, mas sim, quando seu administrador não deixa transparecer suas estratégias e os riscos em que os investidores incorrem na aplicação do referido fundo, dessa forma cabe ao administrador sempre prezar pela transparência de suas práticas e políticas, em todas as esferas possíveis, sempre destacando aos investidores os riscos em que estes estão incorrendo em aplicar no referido fundo, vedando qualquer investimento que esteja em desacordo com o que foi previamente acordado com os quotistas, de forma a sempre buscar a equalização das estratégias e práticas do fundo aos investidores a que se adequam.
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    Trabalho de Conclusão de Curso
    Estudo sobre os fundos de investimento em participações no âmbito da instrução CVM 578/16
    (2017) Ourique, Bruno de Melo
    Os fundos de investimento se tornaram um importante mecanismo de captação de recursos na sociedade para o investimento na economia real e, portanto, geração de riqueza. No caso dos Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”), em razão da sua política de investimento e objetivo a que se prestam, apesar de poderem investir em diversos tipos de empresas (sociedade anônimas ou limitadas, abertas ou fechadas), estes representam fundamental instrumento de investimento e desenvolvimento principalmente de empresas fechadas (aquelas não listadas em bolsa de valores), sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, razão pela qual tais fundos acabam servindo a toda a cadeia de private equity & venture capital. Os FIPs têm o dever de participar do processo decisório da sociedade investida, com a efetiva influência na sua política estratégia e gestão, sendo, por outro lado, e na maioria dos casos, mandatório o cumprimento de determinadas práticas de governança corporativa por tais sociedades investidas. Após mais de uma década de sua existência, a CVM revogou a antiga Instrução CVM 391/03 por meio da edição da nova Instrução CVM 578/16, a qual trouxe diversas alterações e inovações ao mercado dos FIPs, deixando-os mais atrativos e alinhados aos anseios dos investidores, tais como a ampliação dos ativos passíveis de investimento (ativos no exterior, debêntures simples, sociedades limitadas), a possibilidade de concessão pelo FIP de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC às sociedades investidas, a criação de classificações dos fundos a depender basicamente do nível de desenvolvimento ou de atuação de suas sociedades investidas, e, principalmente, a distinção clara e objetiva das obrigações e responsabilidades atribuídas ao administrador e ao gestor dos FIPs, peças estas fundamentais da estrutura, sendo esta última mudança de relevante reflexo no desempenho das atividades por tais prestadores de serviço, em razão da maior segurança jurídica criada para as respectivas atuações. Inegavelmente, toda esta inovação merece o devido estudo e análise quanto ao seu impacto para o contínuo e correto desenvolvimento deste mercado.