Estudo sobre os fundos de investimento em participações no âmbito da instrução CVM 578/16

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Autores

Ourique, Bruno de Melo

Orientador

Roque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2017

Unidades Organizacionais

Resumo

Os fundos de investimento se tornaram um importante mecanismo de captação de recursos na sociedade para o investimento na economia real e, portanto, geração de riqueza. No caso dos Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”), em razão da sua política de investimento e objetivo a que se prestam, apesar de poderem investir em diversos tipos de empresas (sociedade anônimas ou limitadas, abertas ou fechadas), estes representam fundamental instrumento de investimento e desenvolvimento principalmente de empresas fechadas (aquelas não listadas em bolsa de valores), sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, razão pela qual tais fundos acabam servindo a toda a cadeia de private equity & venture capital. Os FIPs têm o dever de participar do processo decisório da sociedade investida, com a efetiva influência na sua política estratégia e gestão, sendo, por outro lado, e na maioria dos casos, mandatório o cumprimento de determinadas práticas de governança corporativa por tais sociedades investidas. Após mais de uma década de sua existência, a CVM revogou a antiga Instrução CVM 391/03 por meio da edição da nova Instrução CVM 578/16, a qual trouxe diversas alterações e inovações ao mercado dos FIPs, deixando-os mais atrativos e alinhados aos anseios dos investidores, tais como a ampliação dos ativos passíveis de investimento (ativos no exterior, debêntures simples, sociedades limitadas), a possibilidade de concessão pelo FIP de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC às sociedades investidas, a criação de classificações dos fundos a depender basicamente do nível de desenvolvimento ou de atuação de suas sociedades investidas, e, principalmente, a distinção clara e objetiva das obrigações e responsabilidades atribuídas ao administrador e ao gestor dos FIPs, peças estas fundamentais da estrutura, sendo esta última mudança de relevante reflexo no desempenho das atividades por tais prestadores de serviço, em razão da maior segurança jurídica criada para as respectivas atuações. Inegavelmente, toda esta inovação merece o devido estudo e análise quanto ao seu impacto para o contínuo e correto desenvolvimento deste mercado.

Palavras-chave

Fundo de investimento; Fundo de investimento em participações; Instrução CVM 578; Investment fund; Private equity fund; CVM Instruction 578/16

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Idioma

Português

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