Estudo sobre os fundos de investimento em participações no âmbito da instrução CVM 578/16

dc.contributor.advisorRoque, Pamela Gabrielle Romeu Gomes
dc.contributor.authorOurique, Bruno de Melo
dc.coverage.spatialSão Paulopt_BR
dc.creatorOurique, Bruno de Melo
dc.date.accessioned2017-10-30T12:59:22Z
dc.date.accessioned2021-09-13T02:14:21Z
dc.date.available2017
dc.date.available2017-10-30T12:59:22Z
dc.date.available2021-09-13T02:14:21Z
dc.date.issued2017
dc.date.submitted2017
dc.description.abstractOs fundos de investimento se tornaram um importante mecanismo de captação de recursos na sociedade para o investimento na economia real e, portanto, geração de riqueza. No caso dos Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”), em razão da sua política de investimento e objetivo a que se prestam, apesar de poderem investir em diversos tipos de empresas (sociedade anônimas ou limitadas, abertas ou fechadas), estes representam fundamental instrumento de investimento e desenvolvimento principalmente de empresas fechadas (aquelas não listadas em bolsa de valores), sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes, razão pela qual tais fundos acabam servindo a toda a cadeia de private equity & venture capital. Os FIPs têm o dever de participar do processo decisório da sociedade investida, com a efetiva influência na sua política estratégia e gestão, sendo, por outro lado, e na maioria dos casos, mandatório o cumprimento de determinadas práticas de governança corporativa por tais sociedades investidas. Após mais de uma década de sua existência, a CVM revogou a antiga Instrução CVM 391/03 por meio da edição da nova Instrução CVM 578/16, a qual trouxe diversas alterações e inovações ao mercado dos FIPs, deixando-os mais atrativos e alinhados aos anseios dos investidores, tais como a ampliação dos ativos passíveis de investimento (ativos no exterior, debêntures simples, sociedades limitadas), a possibilidade de concessão pelo FIP de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC às sociedades investidas, a criação de classificações dos fundos a depender basicamente do nível de desenvolvimento ou de atuação de suas sociedades investidas, e, principalmente, a distinção clara e objetiva das obrigações e responsabilidades atribuídas ao administrador e ao gestor dos FIPs, peças estas fundamentais da estrutura, sendo esta última mudança de relevante reflexo no desempenho das atividades por tais prestadores de serviço, em razão da maior segurança jurídica criada para as respectivas atuações. Inegavelmente, toda esta inovação merece o devido estudo e análise quanto ao seu impacto para o contínuo e correto desenvolvimento deste mercado.pt_BR
dc.description.otherInvestment funds have become a key mechanism for raising money to invest in the real economy and thus to create wealth. Private Equity Funds (Fundos de Investimento em Participações - “FIPs”), because of their investment policies and their specific objectives, in spite of the fact that they can invest in various types of companies (joint stock companies and limited companies, publicly-held and privately-held companies), act chiefly as a basic instrument for investment in and development of closely-held (unlisted) companies, whether micro, small, medium or large in size, thus serving the entire private equity & venture capital market. FIPs have a duty to take part in the decision-making process of the companies in which they invest, effectively influencing their strategic policies and management, and in addition, in the majority of cases, they ensure that these companies comply with defined corporate governance practices. More than ten years after its enactment, the CVM has revoked its Instruction 391/03 and replaced it with the new Instruction 578/16, which introduces a number of changes and innovations in the FIP market, making them more attractive and aligned with investor expectations, such as an increase in the type of assets in which they can invest (assets abroad, non-convertible debentures, limited companies – “Ltda.”), the possibility of realizing an advance for future capital increase – “AFAC” in the invested companies, the creation of a classification for those funds (depending basically on the level of development and the type of business of the companies they invest in) and, in particular, describing clearly and objectively the obligations and responsibilities of the administrator and the manager of a FIP, which are fundamental to its structure, and then being a significant chance in the performance of the activities by such service providers, due to the greater legal certainty for the respective actions. Without doubt, all these changes deserve careful study and analysis as to their contribution to the continuing progress of this market in the correct direction.pt_BR
dc.format.extent71 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/1664
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.uriTODOS OS DOCUMENTOS DESSA COLEÇÃO PODEM SER ACESSADOS, MANTENDO-SE OS DIREITOS DOS AUTORES PELA CITAÇÃO DA ORIGEM.pt_BR
dc.subjectFundo de investimentopt_BR
dc.subjectFundo de investimento em participaçõespt_BR
dc.subjectInstrução CVM 578pt_BR
dc.subjectInvestment fundpt_BR
dc.subjectPrivate equity fundpt_BR
dc.subjectCVM Instruction 578/16pt_BR
dc.titleEstudo sobre os fundos de investimento em participações no âmbito da instrução CVM 578/16pt_BR
dc.typebachelor thesis
dspace.entity.typePublication
local.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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