Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

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    Trabalho de Conclusão de Curso
    O novo código de processo civil de 2015: a contagem de prazos sob a ótica da lei n.º 11.101 de 9 fevereiro de 2005
    (2016) Amaral, Daniel Machado.
    A Lei n. º 11.101/2005, conhecida como “Lei de Recuperação de Empresas” tem se tornado uma das principais ferramentas utilizadas por empresas que se encontram em momento econômico-financeiro difícil e que precisam de um folego para poder renegociar suas dívidas e reestruturar, conforme o caso, sua atividade empresarial. Uma das principais medidas advindas das disposições da Lei de Recuperação de Empresas e Falência refere-se à suspensão das ações e execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Por sua vez, A Lei n.º 13.105 de março de 2015 (“Novo Código de Processo Civil de 2015”), teve como objetivo reformar por completo o já ultrapassado Código de Processo Civil de 1973, trazendo para o novo instituto processual, dentre outros, a celeridade do processo, o resultado útil da ação, sempre garantindo o respeito ao devido processo legal. Ou seja, é fácil notar que se tratam de 2 (dois) institutos que juntos trazem importantes avanços na Legislação Pátria. Contudo, desde a vigência do Novo Código de Processo Civil tem se discutido na jurisprudência e na doutrina sobre a forma de contagem dos prazos no âmbito da legislação falimentar. Isso porque, se considerarmos que os prazos previstos na Lei de Recuperação de Empresas são de natureza processual, estes serão contados em dias úteis. Se se tratam de natureza material, serão considerados em dias corridos. E nesse passo, diante da notável divergência da doutrina e da jurisprudência, tem se criado uma enorme insegurança jurídica na aplicação da Lei de Recuperações, que deverá ser solucionada pelo bem dos institutos, principalmente no momento de crise financeira que vive o País.