Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso A Proteção De Dados Na Relação Contratual(2020) Kühl, Mayra Katita Alvarez Rosende BuenoO presente trabalho tem como primeira finalidade a apresentação das possíveis problemáticas que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) poderá acarretar no âmbito da relação contratual, visto que já é possível prever que a tarefa de cumprir a lei e interpretar as suas nuances será difícil para o operador do direito, primeiramente, porque nos aspectos contratuais deverão estar previstas todas as possíveis possibilidades de tratamento dos dados pessoais. Para isso, no capítulo inaugural são expostos os principais conceitos legais, os princípios que regem o tema, as bases legais que justificam o tratamento de dados, passando pela autodeterminação informativa e, fechando a primeira parte, analisa-se as previsões no que toca à responsabilidade civil dos agentes de tratamento. O segundo capítulo é dedicado exclusivamente a analisar os impactos da Lei em estudo no âmbito contratual, além de trazer as boas práticas contratuais sugeridas pela doutrina.Trabalho de Conclusão de Curso Abuso de poder em Startups(2017) Steinwascher, Aline de Barros Franco Rodrigues eAs startups movimentam mercados milionários e inovadores, abrindo novos horizontes para o empreendedorismo e para investimentos. A entrada de capital via investimento neste tipo de empresa é muitas vezes decisiva para o seu sucesso. Quando ocorre via grandes grupos de investimento, é natural que a nova estrutura de capital, concentrada nos investidores, assuma traços via Estatuto Social ou Acordo de Acionistas em que o acionista fundador fique vulnerável e refém das decisões dos donos do capital por intermédio de quóruns qualificados para tomada de decisões relevantes. De outro lado, os fundadores nem sempre estão preparados para gerir negócios mais robustos, como as startups podem se tornar após receberem grandes investimentos. Neste sentido, é natural que os grupos investidores procurem profissionalizar a administração do negócio, com vistas a torná-la mais eficiente e de certa forma segura. Diante desta polarização entre investidores e fundadores, casos de abuso societário podem acontecer de ambos os lados, podendo ser prevenidos pela via contratual e remediados pelas sanções previstas em lei.Trabalho de Conclusão de Curso Transações entre partes relacionadas: a evolução da posição da CVM a respeito do voto do acionista controlador(2013) Minari, JulianaA possibilidade de voto do acionista controlador de companhias abertas em deliberações sobre transações entre partes relacionadas é um tema que tem se apresentado bastante controvertido, tanto na doutrina, como na jurisprudência da CVM. Dependendo da composição do Colegiado, verificamos decisões diametralmente opostas, por vezes no sentido de ser possível que o acionista profira seu voto, devendo o conflito de interesses ser avaliado substancialmente, a posteriori, ora no sentido de haver impedimento do voto pelo acionista controlador mediante análise meramente formal, a priori, sendo este último o entendimento atual do referido órgão. O presente trabalho está estruturado em três capítulos, além da Introdução, no início, e da Conclusão, ao final. O primeiro trata dos aspectos conceituais de poder de controle, transações entre partes relacionadas, interesse da companhia e conflito de interesses. O segundo trata da evolução da legislação brasileira, análise da legislação brasileira em vigor sobre os casos de impedimento de voto do acionista controlador, com enfoque nos contratos com partes relacionadas, e estudo de direito comparado. Por sua vez, o terceiro capítulo aborda uma análise dos precedentes da CVM a respeito do tema. Concluímos, no presente trabalho, que o novo entendimento da CVM constitui retrocesso, vez que, pela interpretação sistemática da nossa legislação, o conflito de interesses deveria ser avaliado a posteriori, mediante análise da substância da operação, não formalmente a priori. Para evitar tais divergências, principalmente por parte da própria CVM, uma solução por nós vislumbrada é a edição de Instrução Normativa por parte da CVM para aclarar o disposto na LSA a respeito do voto do acionista controlador, devendo ser privilegiada a criação de comitês, internos ou externos, para análise prévia das transações entre partes relacionadas.