Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu

URI permanente desta comunidadehttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/3256

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 2 de 2
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    Enquadramento das sociedades de propósito específico (spe) com patrimônio de afetação na recuperação judicial de incorporadora imobiliária
    (2016) Gomes, Aline da Silva
    O presente trabalho tem a finalidade de analisar as características específicas que individualizam e determinam a existência das Sociedades de Propósito Específico (“SPE”) do ramo imobiliário e confrontar com os ideais e princípios que regem o regime jurídico recuperacional. Para isso, faz-se o estudo das legislações específicas existentes sobre o tema, suas principais características, bem como a análise dos casos práticos atuais existentes nos principais tribunais do país. Em seguida, com base nessa inicial introdução serão confrontados os dois institutos objeto do presente estudo, a fim de indicar os pontos de harmonia e confronto apurados nos casos práticos e na análise da legislação atual. Ao final, discute-se as consequências da aplicação de cada regramento sobre os institutos jurídicos analisados, enfatizando o cenário paradigmático sobre o tema.
  • Imagem de Miniatura
    Trabalho de Conclusão de Curso
    A legalidade do pagamento da comissão de corretagem pelo cliente comprador
    (2016) Falbo, Ana Caroline Cezar
    O presente artigo tem por objetivo apreender e explicitar a relevância da figura do corretor de imóveis e defender a legalidade do pagamento da sua remuneração – a chamada “comissão de corretagem” – pelo cliente comprador do imóvel no mercado primário. Considerou-se na análise a evolução história do tema e os diplomas legais que regulam a matéria, bem como a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1599511/SP que reforçou certos entendimentos e introduziu uma questão que carece de maior discussão: o não reconhecimento da contratação direta do corretor de imóveis pelo comprador, o que contraria o funcionamento do mercado primário de lançamento de imóveis e a prática comercial adotada nesse mercado quanto ao pagamento da comissão de corretagem.