Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Responsabilidade civil nas negociações preliminares ao contrato(2016) Lucchesi, DaisyNão há no Código Civil Brasileiro de 2002 previsão expressa a respeito da responsabilidade civil pela ruptura das negociações preliminares ao contrato. De toda forma, o ordenamento jurídico brasileiro contém previsões em seus artigos que podem ser consideradas cláusulas gerais, isto é, o interprete deverá considerar um determinado caso de acordo com o que essas normas gerais preconizam. O princípio da Boa-Fé objetiva, bem como os conceitos do dever indenizar e de responsabilidade civil estão inseridos no Código Civil de 2002 e podem ser utilizados para justificar a responsabilidade civil na fase pré-contratual. Evidentemente que deverá ser analisada a responsabilidade pré-contratual com base em alguns requisitos tanto da vítima quanto do causador do prejuízo, de forma a efetivamente comprovar se é possível a vítima ser indenizada pela quebra da confiança justa que teria em celebrar o contrato e realizar o negócio jurídico. O objetivo do presente estudo é delinear todos os aspectos que compõe a responsabilidade civil supra referenciada, apesar de o Código Civil de 2002 não conter expressamente essa previsão. Evidente que referente tema apesar de ainda estar se consolidando no mundo jurídico, é de grande relevância, tendo em vista que é comum na sociedade a celebração de contratos e todas as fases, das negociações até o pós contrato, devem ser resguardadas. Será utilizado ao presente estudo o método dedutivo e o método de procedimento bibliográfico dissertativo-argumentativo, analisando a legislação, doutrina e jurisprudência a respeito do tema. Dessa forma, será possível visualizar as hipóteses em que é admissível pelo ordenamento jurídico e aplicável pelos magistrados, a responsabilização civil visando preservar a fase pré-contratual.Trabalho de Conclusão de Curso Aspectos práticos da carta de intenções nas operações de fusões e aquisições(2014) Barretto, Marco Antônio ScalabriniComo é de conhecimento geral, a peça central de qualquer operação de fusão e aquisição (Merger & Acqusitions no original em inglês) é o contrato de aquisição. Não obstante, as negociações começam consideravelmente antes, com a assinatura da Carta de Intenções ou Termo de Compromisso (Letter of Intent ou Term Sheet, respectivamente). Isso não diminui, de forma alguma, a função desses documentos preliminares, especificamente no que diz respeito à primeira, posto ser de vital importância nas operações de fusões e aquisições, as quais demandam esforços multidisciplinares e força-tarefa de muitas pessoas e especialistas. Assim, este trabalho monográfico adotou pesquisas histórica e teórica como metodologias para, partindo de um enfoque jurídico-contratual, munir o operador do direito, envolvido nessas operações, com noções essenciais a respeito da Carta de Intenções, bem como as principais cláusulas e regras que devem ser observadas na sua elaboração, visando com isto discutir a respeito de aspectos legais a respeito de sua natureza e força vinculante, trazendo sempre que possível e relevante jurisprudência a respeito do tema para responder à grande pergunta central: qual o escopo e alcance da Carta de Intenções dentro de uma operação de M&A? Tecendo algumas considerações a respeito desse tema, porém sem esgotá-lo, porquanto ainda incipiente doutrina relacionada ao mesmo, chegou-se à conclusão de que, ao contrário do que muito se acredita, a Carta de Intenções não está situada dentro da fase contratual, mas, sim, da que lhe antecede, o que exige do jurisconsultor (do latim juris consultus, tal qual concebido por Cícero para designar o entendido em leis ad cavendum, vel ad agendum, vel ad respondendum), cuidado e atenção ao redigi-la, pois consequências diversas pode haver a partir do seu conteúdo. Por fim, o presente trabalho culmina por trazer uma sugestão de modelo de Carta de Intenções sob o ponto de vista do comprador, lembrando que a mesma poderá sofrer alterações sempre que exigido conforme o interesse das partes por tratar-se do exercício puro da autonomia da vontade das partes.