Trabalho de Conclusão de Curso | Pós lato sensu
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Trabalho de Conclusão de Curso Classificação de crédito com garantia fiduciária de terceiro no processo de recuperação judicial.(2021) Ferreira, Fernando Xavier MarquesO tema do trabalho versa sobre a classificação do credito fiduciário garantido por terceiro no quadro de credores ou fora dele no processo recuperação judicial, uma vez que o assunto vem sendo frequentemente debatido no mundo juridico e gerando grande repercussão. Já existem diversas decisões de juízes e turmas julgadoras a respeito da questão, porém ainda não houve um consenso para formar uma jurisprudência pacificada. Nessa linha de divergências a respeito das garantias fiduciárias prestadas por terceiros não pertencentes ao polo ativo da recuperação é comum ver tribunais regionais com diferentes pareceres, alguns seguindo uma corrente e classificando o credito fiduciário de terceiro de uma forma, e outros tribunais estaduais se posicionando de maneira contraria e seguindo outro tipo de doutrina, o que acaba gerando uma insegurança jurídica a respeito. O intuito do trabalho é demonstrar as diferentes visões acerca do assunto, seja do poder judiciário, das correntes doutrinarias, ou dos empresários que possuem relação com o assunto e expor seus impactos nesse trâmite recuperacional, e colocando como as diferentes decisões podem alterar um quadro de credores e alterar o rumo de tantas empresas que recorrem a esse procedimento para manter suas atividades vivas e saudáveis, visando preservar empregos e zelar pelo compromisso com credores cumprindo sua função social.Trabalho de Conclusão de Curso A imposição contratual do depósito de fundos de promoção e taxa de condomínio e o direito ao crédito de PIS e COFINS aos lojistas de Shopping Centers.(2021) Barbosa, Beatriz de OliveiraO tema do trabalho trata-se da análise do sistema não-cumulativo das contribuições Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a viabilidade das despesas – taxa de condomínio e fundo de promoção - tidas como insumos, serem descontadas de suas bases de cálculo. O estudo é feito dentro do cenário onde os contratos são firmados entre as lojistas e o shopping center, consistindo em negócios distintos dos contratos tradicionais de locação, pois o lojista acolhe todas as cláusulas elaboradas pelo empreendedor, assentindo a uma situação contratual que se encontra determinada em todos os seus termos. Nesse diapasão, aborda-se o direito aos créditos de PIS e de Cofins sobre depósitos em fundo de promoção e os custos taxas de condomínio, fazendo-se essenciais e relevantes para a formação da receita e, assim, têm de ser consideradas como insumos. Ambas são despesas impostas contratualmente e necessárias ao desenvolvimento da atividade empresarial do contribuinte e que, se não forem pagas, acabam por impedir sua atividade. A taxa condominial, sendo despesa acessória ao contrato de locação (diretamente vinculadas ao aluguel) e o fundo de promoção como objetivo de manter a solidez da propaganda e assim chegar ao consumidor para despertar o interesse de adquirir o seu produto. E, por estas despesas afetarem diretamente o resultado das lojas, não é possível deixar de reconhecer a sua natureza como insumo para fins de créditos de PIS e Cofins.