RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA

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    Relatório de Iniciação Científica
    Interpretação Conforme a Constituição e Constitutional Avoidance sob uma perspectiva comparada.
    (2024) Soeiro, Pedro Henrique Massagli
    O presente relatório resulta do projeto de iniciação científica “O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada.” O trabalho consistiu em analisar um instrumento do arsenal de controle constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o instituto da “Interpretação conforme a Constituição” (ICC), e comparar os problemas envolvidos em seu uso com aqueles observados na aplicação de instrumentos comparáveis por parte dos tribunais estadunidenses. O estudo se debruçará sobre como a ICC foi inicialmente incorporada ao cânone interpretativo brasileiro, seus pressupostos originários, sua evolução e como vem sendo utilizada pelos ministros do STF. Contrastar-se-á o uso interpretação conforme à Constituição brasileira, com sua contínua expansão para além de seu escopo originário, com os usos pela Suprema Corte norte americana da construção jurisprudencial da “Constitucional Avoidance” (CA) Tomando por base que a CA possui paralelos práticos e teóricos com a ICC, procurou-se compreender como ambos os mecanismos funcionam, encontrando pontos de convergência e divergência e criando pontes entre suas aplicações para melhor compreender o fenômeno mais geral da preservação de leis como um todo. Para isso, o estudo não apenas abordou os aspectos teóricos de cada instituto, mas também examinou casos práticos e decisões emblemáticas em ambos os países, analisando como essas ferramentas têm sido utilizadas em diferentes contextos institucionais e jurídicos. Busca-se, portanto, oferecer uma visão do papel que esses instrumentos desempenham na manutenção da constitucionalidade das normas, bem como os desafios e as controvérsias que surgem do seu uso, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
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    Capítulo de Livro
    Brazil: from restraint to preemption?
    (2023) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA; DIEGO WERNECK ARGUELHES
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    Capítulo de Livro
    The Jurisprudence of the Supreme Federal Tribunal of Brazil
    (2024) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA; IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN; DIEGO WERNECK ARGUELHES
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    Livro
    Verhältnismäßigkeit und verfassungsgerichte als Rechtfertigungsinstanzen
    (2023) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA
    Die Verhältnismäßigkeitsprüfung und die Prinzipienabwägung haben in vielen Rechtssystemen große Bedeutung erlangt. Die neue rechtstheoretische Studie zeigt auf, warum diese methodischen Techniken Vorteile für die Verfassungsgerichtsbarkeit bringen. Das Werk befasst sich auch mit der Frage, wie juristische Argumente und institutionelle Faktoren in der verfassungsrechtlichen Argumentation zusammenwirken. Hierzu werden die Hauptthesen der rechtswissenschaftlichen Debatte (insbesondere über „judicial deference“) genau analysiert. Abschließend formuliert der Autor einen Vorschlag zur Verbesserung der Verhältnismäßigkeitskontrolle.
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    Relatório de Iniciação Científica
    “Interpretação conforme a constituição” e o caso dos “septuagenários” no Supremo Tribunal Federal
    (2024) Pereira, Amanda Vitoria Batista
    Este artigo de direito constitucional explora a aplicação da Interpretação Conforme a Constituição (ICC) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com foco na análise no caso dos regimes de casamento e das uniões estáveis para indivíduos que se casam com mais de 70 anos de idade (ARE 1309642). O texto discute o uso da ICC como um mecanismo de expansão de poder do tribunal. No caso, o tribunal tomou uma decisão de caráter “manipulativo”, mas tratando as inovações introduzidas na lei como expressão de ICC necessária para salvar a lei de inconstitucionalidade. Consequentemente, o caso pode ser lido como parte de um debate sobre se o Supremo Tribunal poderia abordar as omissões legislativas em alguns casos utilizando a Interpretação Conforme a Constituição.
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    Proporcionalidade no Supremo: uma ideia fora do lugar
    (2020) RAFAEL SCAVONE BELLEM DE LIMA
    A proporcionalidade ganhou destaque, nas últimas décadas, como uma das principais técnicas de argumentação no direito constitucional. Desenvolvido na Alemanha, este método estruturado de fundamentação de decisões sobre a admissibilidade de restrições a direitos constitucionais difundiu-se amplamente escala global. Embora a concepção e disseminação internacional da proporcionalidade possam ser justificadas pela sua potencial contribuição para o processo de justificação da atividade estatal por meio do controle judicial, no Brasil, o recurso a esta técnica tem sido criticado por provocar consequências opostas. Ao recorrer à proporcionalidade como uma ferramenta retórica, distorcendo sua estrutura e suas exigências argumentativas a fim de conferir uma pretensa sofisticação teórica e legitimar suas posições individuais, os Ministros Supremo Tribunal Federal contribuem para esse fenômeno de reprodução imprópria de uma ideia estrangeira com consequências nocivas para o direito brasileiro.
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    Relatório de Iniciação Científica
    O Supremo Legislador? Criação judicial de regras pelo Supremo Tribunal Federal em perspectiva conceitual, histórica e comparada: A relativização da Imunidade Parlamentar Material conforme a Constituição Federal
    (2025) El Hayek, Gabriela Porto Junqueira; Esteves, Luiz Fernando Gomes (orient.); LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVES
    A separação de poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário garante que o exercício das atividades por cada órgão não exceda as dos demais, evitando-se assim o uso abusivo de competências. Nesse contexto, o formalismo jurídico - entendido como a conduta interpretativa que enfatiza a aplicação estrita do texto normativo - surge como um instrumento de preservação desse equilíbrio institucional. No entanto, a concepção de uma separação absoluta entre julgar e legislar sofreu transformações com o tempo, abrindo espaço para interpretações mais flexíveis que, em certos casos, relativizam esses limites textuais, como é o caso da imunidade parlamentar material. Conforme a Constituição Federal, deputados e senadores são livres para expressar quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo resguardados civil e penalmente. Partindo-se dessa premissa, o presente estudo tem por objetivo mapear a aplicação inconsistente do texto constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base em uma coletânea de casos jurisprudenciais relevantes, selecionados pela própria Corte. Nessas decisões, examinou-se o padrão argumentativo dos ministros votantes, buscando identificar possíveis alterações no entendimento acerca da prerrogativa. Os principais resultados evidenciaram a importância do local em que foram proferidas as palavras, votos e opiniões, bem como o nexo de implicação recíproca com o mandato parlamentar. A prerrogativa é absoluta quando a manifestação ocorre no interior da Casa Legislativa, sendo desnecessário a verificação de eventual conexão entre o conteúdo e o mandato representativo. No entanto, ausente “cláusula espacial” ou “geográfica”, a imunidade se relativiza, exigindo que a fala seja proferida no exercício do mandato (“in officium”) ou em razão dele (“propter officium”). Ainda assim, os dados obtidos demonstraram inconsistências nesse padrão dominante, afastando a prerrogativa em manifestações ocorridas dentro do Congresso, mas sem vínculo com o mandato. Essa ampliação do texto constitucional enfraquece a previsibilidade das decisões, e, consequentemente, gera maior insegurança jurídica.
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    Relatório de Iniciação Científica
    O STF foi ativista? Uma análise do ARE 1513428
    (2025) Arantes, Everthon
    O artigo analisa um caso que causou grande repercussão midiática: o Recurso Extraordinário com agravo interposto pelo Ministério Público Federal em face do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que versa sobre a retirada e destruição de livros de suposto cunho discriminatório (ARE 1513428). A abordagem não parte de um juízo sobre o conteúdo dos livros ou sobre o resultado da decisão judicial expedida sob um ponto de vista ideológico, mas sim sobre o método judicial utilizado, analisando a decisão com base nas formas de ativismo presentes na literatura. O estudo aponta a possibilidade de que a decisão tenha incorrido em ativismo ao (i) aplicar a Lei do Racismo para casos de discriminação de gênero sem previsão legal ou jurisprudencial, (ii) ordenar a destruição dos livros sem o trânsito em julgado exigido pela própria lei e (iii) utilizar a decisão monocrática de forma a gerar um resultado irreversível que neutraliza a supervisão do órgão colegiado.