DIEGO WERNECK ARGUELHES
Projetos de Pesquisa
Unidades Organizacionais
Resumo profissional
Área de pesquisa
Nome para créditos
18 resultados
Resultados de Busca
Agora exibindo 1 - 10 de 18
Livro O supremo: entre o direito e a política(2023) DIEGO WERNECK ARGUELHESO Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje uma posição de centralidade inédita na história do país. Cada vez mais poderoso, o STF se tornou um dos principais atores das crises políticas da última década, e seus juízes passaram ao papel de protagonistas. A judicialização de questões historicamente resolvidas no âmbito do Legislativo e do Executivo, a espetacularização dos julgamentos, a presença constante dos ministros na mídia e o aumento substancial de decisões monocráticas despertaram na sociedade civil dúvidas sobre o funcionamento do tribunal. Ancorado em anos de estudos e análises, o pesquisador e professor de direito constitucional Diego Werneck Arguelhes se debruçou sobre a estrutura e a história do Supremo para esclarecer quais os limites, os deveres e as possibilidades da corte e de seus ministros. Quem são as pessoas escolhidas para exercer esse cargo e como chegaram lá? Qual o papel da política na escolha dos juízes do tribunal e como ela influencia nos vereditos? Como são escolhidos os casos que vão a julgamento? Por que alguns são julgados com celeridade enquanto outros levam anos? É normal, ou legítimo, que ministros opinem publicamente sobre temas que irão julgar? Como lidar com os eventuais erros da instituição? O Supremo: Entre o Direito e a política esclarece essas questões, pensando o STF como um tribunal que precisa resolver divergências na interpretação e na aplicação das leis e da Constituição — incluindo temas morais e políticos. Com uma linguagem direta, Diego Werneck Arguelhes reflete sobre as controvérsias da corte e aponta caminhos para uma convivência equilibrada entre a política e o Direito. Fonte: AmazonArtigo Científico O Supremo Tribunal Federal e a mudança constitucional(2021) Oliveira, Fabiana Luci de; DIEGO WERNECK ARGUELHESEste artigo discute a mudança constitucional, no Brasil, a partir da formação de agenda e do processo decisório do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra emendas constitucionais. A metodologia adotada foi a análise de conteúdo das petições iniciais e das decisões (quando existentes) em 115 ADIs, ajuizadas no tribunal entre 1988 e 2018, visando responder a três questões descritivas: 1) quais emendas foram questionadas, e quais aspectos dessas emendas foram contestados; 2) quais atores buscaram limitar e modular a mudança constitucional; 3) quais respostas o tribunal forneceu. Os resultados mostram que o Supremo tem participado de forma significativa no processo de mudança constitucional, interferindo na produção legislativa. Em 20% das vezes em que foi chamado a se posicionar, em ADIs, sobre emendas à Constituição, o Tribunal interferiu, suspendendo efeitos de dispositivos ou modulando as mudanças legislativas por meio da adoção de uma interpretação conforme a Constituição. Esses resultados apontam para um tribunal ativo no uso do poder de controle de emendas. Os dados também sugerem que as principais entidades beneficiadas por esse mecanismo de controle e pela reação do tribunal no período analisado foram as associações profissionais de carreiras públicas da Justiça.Livro História Oral do Supremo [1988-2013] Dias Toffoli(2017) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Pereira, Thomaz HenriqueO ministro DiasToffoli foi entrevistado em três sessões, que se alternaram entre o Supremo Tribunal Federal e oGabinete da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.As duas primeiras ocorreram em 20 de outubro de 2014 e 13 de abril de 2015 com os pesquisadores Fernando de Castro Fontainha e CarlosVictor Nascimento dos Santos.A última entrevista foi concedida aos pesquisadores Pedro Jimenez Cantisano, Diego WerneckArguelhes, eThomaz Henrique Pereira, em 13 de junho de 2016.Artigo Científico Seis vezes “onze ilhas”: os múltiplos sentidos de individualismo em interpretações sobre o STF(2024) DIEGO WERNECK ARGUELHES; LUIZ FERNANDO GOMES ESTEVESO Supremo Tribunal Federal é uma instituição “individualista”? Em três décadas de estudos acadêmicos e debates públicos, tem sido recorrente o tema de um tribunal tão dividido quanto o número de ministros, sintetizado em variadas imagens, das quais “onze ilhas” é a mais popular. Há menos consenso, na verdade, do que sugere o uso generalizado e recorrente dessa metáfora. Neste trabalho, identificamos ao menos seis sentidos possíveis de “individualismo” como chave de leitura e crítica do funcionamento do tribunal – alguns deles sobre a atuação dos(as) ministros(as) dentro do colegiado, outros enfocando essa atuação fora do processo decisório colegiado. Sem clareza quanto a essas diferentes leituras e suas condições específicas de sucesso como descrições do STF, a maleabilidade das imagens sobre a natureza ou funcionamento da instituição se torna problemática. Neste artigo, recorrendo duas décadas de trabalhos empíricos e normativos sobre o STF, pretendemos contribuir para diagnósticos sobre o funcionamento do tribunal por meio da reconstrução conceitual: (1) dos diferentes sentidos possíveis em que o Supremo pode ser “individualista”, (2) das diferentes condições de sucesso de trabalhos empíricos que pretendam testar hipóteses sobre cada uma dessas dimensões, e (3) dos diferentes aspectos de desenho institucional relacionados às distintas dimensões.Capítulo de Livro Temer, Janot e a lista de Fachin: investigar é possível(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHESCapítulo de Livro Supremo: porto seguro para ministros políticos(2018) DIEGO WERNECK ARGUELHESLivro VIII Relatório Supremo em Números: Quem decide no Supremo? : tipos de decisão colegiada no tribunal(2020) Pereira, Thomaz; DIEGO WERNECK ARGUELHES; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes deNo Brasil, tornou-se central saber quem decide em nome do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a distinção entre decisões coletivas e decisões individuais não capta as múltiplas maneiras pelas quais os ministros se organizam para lidar com um grande volume de casos – por exemplo, no Plenário Virtual e nas decisões “em lista”. Neste relatório, utilizamos uma tipologia ampliada de decisões para compreender diferentes tipos de participação dos ministros na dinâmica decisória da instituição.Artigo Científico Políticas públicas, interpretação judicial e as intenções do legislador: o ProUni e o “cripto-ativismo” do Supremo Tribunal Federal(2017) Lima, João Marcelo Da Costa E Silva; DIEGO WERNECK ARGUELHESEste texto identifica e discute um caso de “cripto-ativismo” - um tipo de intervenção judicial forte na produção legislativa que, por outro lado, fica oculta sob sinais exteriores de deferência, como a declaração de constitucionalidade de uma norma questionada. Exemplos claros de cripto-ativismo aparecem com frequência em decisões de “interpretação conforme a constituição”, em que uma lei é formalmente mantida pelos juízes, mas seu conteúdo é alterado por meio de adições, na decisão judicial, ao texto legal. Neste trabalho, identificamos um mecanismo mais sutil que pode produzir o mesmo fenômeno. Argumentamos que a decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à lei que instituiu o ProUni, mesmo declarando a constitucionalidade da medida, alterou o seu conteúdo ao redesenhar a finalidade do programa. A mudança é visível não na parte dispositiva da decisão, mas em sua fundamentação, que desconsiderou as preocupações concretas do legislador ao desenhar um programa focalizado e atribuiu ao ProUni um caráter universalista, e mais ambicioso, de redução das desigualdades sociais. Utilizamos o caso do ProUni para apontar problemas na postura típica da doutrina e da jurisprudência brasileiras quanto às “intenções do legislador”. A desconsideração absoluta das palavras do legislador quando se trata de investigar as finalidades de normas que consagram políticas públicas pode produzir impactos no mundo.- Do Presente ao Futuro: novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal(2022) Ros, Luciano da; Arantes, Rogério Bastos; DIEGO WERNECK ARGUELHESO artigo apresenta o dossiê "Novas Agendas de Pesquisa sobre o Supremo Tribunal Federal" e organiza os artigos nele publicados ao longo de duas linhas. A primeira aborda o tribunal enquanto burocracia ou organização pública, olhando-o "de dentro pra fora", de modo a compreender seu funcionamento interno, suas decisões e o comportamento de seus integrantes. A segunda aborda o tribunal enquanto instituição política, olhando-o "de fora pra dentro", de modo a compreender como as interações da corte com outras instituições políticas ao mesmo moldam e são moldadas por sua atuação. O artigo de apresentação conclui indicando como promissoras pesquisas que abordem o tribunal em perspectiva comparada.
Artigo Científico Criatura e/ou criador: transformações do Supremo Tribunal Federal sob a Constituição de 1988(2016) DIEGO WERNECK ARGUELHES; Ribeiro, Leandro MolhanoAtualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa hoje posição central no processo político nacional. Suas decisões são a última palavra oficial sobre os temas a que se referem, concentrando poderes para resolver conflitos políticos e morais, para além das esferas majoritárias. Esse cenário, porém, é muito diferente dos anos 1990, quando o STF não ocupava posição tão destacada na política brasileira. Neste artigo, discutiremos essa configuração do poder e do papel do STF por meio de análises do tribunal que a constituinte criou, mas também do que os ministros criaram por meio de práticas institucionais e interpretações de seus próprios poderes. Exploraremos algumas consequências mais recentes da manifestação do próprio poder conferido ao STF nesse processo de reconfiguração institucional, delineando, de maneira preliminar, novas tendências na forma de atuação política do tribunal. Argumentamos, também, que, em vez de atuar apenas como ponto de veto a decisões majoritárias, como câmara revisora do que faz o Congresso, o tribunal já sinalizou disposição para receber (e aceitar) provocações para funcionar como uma espécie de primeira câmara legislativa.