NATALIA PIRES DE VASCONCELOS

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  • Artigo Científico
  • Artigo Científico
    Entre justiça e gestão: colaboração interinstitucional na judicialização da saúde
    (2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
    O sistema de justiça faz mais do que apenas “controlar” a legalidade de políticas públicas e sua execução. O caso da judicialização da saúde no Brasil ilustra como juízes/as, advogados/as públicos/as e promotores/as se envolvem cada vez mais ativamente com a gestão da política de saúde. Esse envolvimento resulta na reorganização da gestão pública assumindo as ações judiciais ajuizadas contra a administração do Sistema Único de Saúde (SUS) como um “problema social” que merece respostas organizadas e coordenação interinstitucional. Este artigo descreve tais respostas com base em padrões de colaboração interinstitucional entre atores do sistema de justiça e profissionais da gestão da saúde em 4 estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A partir de tipologia de McNamara (2012, 2016), o texto compara os diferentes graus de integração dessas respostas entre órgãos e traça o “perfil” colaborativo do estado em relação à judicialização da saúde.
  • Livro
    Legado de uma pandemia: 26 vozes conversam sobre os aprendizados para política
    (2021) Musacchio, Aldo; Tavolari, Bianca; CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA; CARLOS ALBERTO FURTADO DE MELO; DIEGO WERNECK ARGUELHES; Fonseca, Elize Massard da; Bastos, Francisco Inácio; Lotta, Gabriela; Kalout, Hussein; Gilio, Leandro; LUCAS MARTINS NOVAES; MARCELO MARCHESINI DA COSTA; Lisboa, Marcos de Barros; Mendes, Marcos; MARCOS SAWAYA JANK; França, Michael; Seligman, Milton; NAERCIO AQUINO MENEZES FILHO; NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; PAULO FURQUIM DE AZEVEDO; Burgos, Pedro; RICARDO PAES DE BARROS; SANDRO CABRAL; SERGIO PINHEIRO FIRPO; Lazzarini, Sérgio Giovanetti
  • Relatório de pesquisa
    A judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais
    (2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Arguelles, Diego Werneck; Lima, Rafael Scavone Bellem de; FABIO JOSE AYRES; HEDIBERT FREITAS LOPES; Carlotti, Danilo; Wang, Henrique Yu Jiunn; Funari, Helena; PAULO FURQUIM DE AZEVEDO; Queirós, Danielly; Colares, Elisa; Stemler, Igor; Mota, Isabely; Monteiro, Alexander; Bittencourt, Cristianna; Amorim, Pedro; Marques, Ricardo; Rosa, Thatiane; Ferreira, Carlos Vinicius Ribeiro; Pereira, Filipe; Borges, Davi; Amorim, Pedro; Barbão, Jaqueline; VANESSA BOARATI
    Decisões administrativas na área de previdência social são objeto frequente de demandas judiciais. A magnitude dessa judicialização é grande o suficiente para afetar não só a política previdenciária, mas o funcionamento do próprio Judiciário, visto que se trata de um dos tipos de demanda que mais congestiona as cortes brasileiras. Esta pesquisa se dedica a esse tema, tendo como principal objetivo o de (i) investigar as causas da revisão judicial de decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais, bem como (ii) apontar propostas de políticas para mitigar os custos associados ao elevado nível de litigância nessa área. Sendo um fenômeno de representatividade nacional, esta pesquisa também investiga as heterogeneidades regionais e os diferentes padrões de concessão administrativa e judicial de benefícios previdenciários e assistenciais.
  • Artigo Científico
    Uma conjuntura crítica perdida: a COVID-19 nas prisões brasileiras
    (2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha
    A pandemia de COVID-19 é conjuntura crítica perdida para a justiça criminal. Ela ofereceu condições permissivas à reforma, como exemplifica a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça que aconselha juízes/as a desencarcerar a população prisional em situação de risco de saúde. Mas este movimento para a proteção de direitos das pessoas presas e de toda a sociedade não foi acompanhado por condições produtivas de reforma das práticas decisórias arraigadas do sistema de justiça. A racionalidade penal moderna, ao favorecer o “desaparecimento” da pessoa concreta dos processos decisórios de entrada e saída da prisão, funciona como obstáculo à emergência de novas ideias e práticas na justiça criminal.
  • Relatório de pesquisa
    A judicialização da saúde infantil: um estudo de decisões judiciais do Estado de São Paulo
    (2023) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Rocha, Mariana Skaf Esteves; Funari, Helena Hime; Wang, Henrique Yu Jiunn; Pereira, Amanda; Matos, Daniela; Gusmão, João Lucas de; VANESSA BOARATI
    A produção científica muito avançou sobre o que se conhece da judicialização da saúde, especialmente suas causas normativas, institucionais. Pouco sabemos, contudo, sobre as causas sociais que levam pessoas a procurar o sistema de justiça. Este estudo contribui com esta frente da literatura sobre o tema, estudando a judicialização da saúde promovida por pacientes menores de 18 anos. O estudo de um grupo etário específico permite comparar as diferenças entre condições de saúde e tratamentos judicializados para uma mesma faixa etária, considerando variações entre os demais marcadores sociais, como raça, gênero e renda, e se as demandas são promovidas contra entidades da saúde pública ou da saúde suplementar. Analisando 290 processos judiciais ajuizados em nome de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo entre 2011 e 2022, verificamos que as trajetórias da judicialização pública e privada são diversas, assim como perfil das crianças e das condições de saúde em questão. A maior parte dos demandantes junto a saúde suplementar são crianças jovens, do gênero masculino, representadas por advogados/as privados/as, e requerendo na maior parte dos casos acompanhamento e tratamento para TEA e TDAH. Junto a saúde pública, o perfil é mais disperso, com um maior número de pedidos de crianças pretas e pardas, e do gênero feminino, e menor proporção de pedidos de tratamento e envolvendo outras condições de saúde como diabetes, prematuridade e restrições alimentares. O estudo indica que desigualdades de acesso a serviços de saúde se refletiriam em perfis diferentes de judicialização.
  • Relatório de pesquisa
    Avaliação E Incorporação De Tecnologias No Brasil: Revisão Sistemática De Escopo E Principais Desafios
    (2022) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; VANESSA BOARATI; Funari, Helena Hime; Rocha, Mariana Skaf Esteves da; Azevedo, Bruno Verbeno; Wang, Henrique Yu Jiunn
  • Artigo Científico
    COVID-19 in prisons: a study of habeas corpus decisions by the São Paulo Court of Justice
    (2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; Machado, Maíra Rocha; Wang, Daniel Wei Liang
    O Brasil se tornou o epicentro da pandemia da COVID-19 no Sul Global — uma pandemia que afeta desproporcionalmente populações vulneráveis, especialmente as detidas e presas. As instituições jurídicas encontram di culdades em oferecer uma resposta adequada. Neste artigo, analisamos uma destas respostas, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, emitida em 17 de março de 2020 e que recomenda que juízes e juízas adotem diferentes medidas para reduzir o risco de infecção por COVID-19 nas prisões. Testamos o impacto dessa recomendação analisando decisões em habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os achados exploratórios aqui apresentados indicam que a Recomendação 62 tem pouco impacto nestas decisões. Em geral, citar a recomendação não leva o Tribunal a conceder liberdade antecipada ou prisão domiciliar às pessoas presas e a maioria dos habeas corpus são decididos contra demandantes. Isso é verdade mesmo quando estas pessoas armam fazer parte de algum dos grupos de risco ou que seu suposto delito não envolvera violência ou grave ameaça — fatores que deveriam favorecer decisões pelo provimento do habeas corpus, segundo a Recomendação 62.
  • Capítulo de Livro
    Covid-19, federalismo e descentralização no STF: reorientação ou ajuste pontual?
    (2021) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS; DIEGO WERNECK ARGUELHES
    A vida é maior que as mais surpreendentes fantasias. Quem acreditaria em um roteiro onde dois aviões voariam em direção às torres gêmeas, derrubando-as? A pandemia da Covid-19 parou o mundo e, nessa dimensão e abrangência, jamais foi imaginada pelo cinema e literatura. As poucas exceções seriam a música “O dia em que a terra parou”, de Raul Seixas, e a entrevista de Bill Gates ao jornal The Telegraph, quando afirmou temer “o surgimento de uma doença ainda desconhecida e que tenha grande impacto mundial”. Uma grande crise é uma oportunidade para apreender. Legado de uma Pandemia tem esse objetivo. Os autores analisam as consequências de um evento singular na história humana. Usam fatos e dados. Não há como ler o livro sem nos perguntarmos por que todas as políticas públicas não são feitas com base em evidências? Boas políticas fazem uma diferença colossal e esse é um sonho que devemos perseguir. Alcançá-lo seria um legado espetacular dessa pandemia.
  • Artigo Científico
    Solução do problema ou problema da solução? STF, CNJ e a judicialização da saúde.
    (2020) NATALIA PIRES DE VASCONCELOS
    O Supremo Tribunal Federal se tornou um ator incontornável na formulação e execução de políticas públicas. Uma das políticas sociais que mais envolve a Corte nesta função é a saúde pública. Acionado sobretudo como instância recursal, a Corte viu o volume de casos em saúde crescer de forma significativa nos últimos 20 anos. Ao longo deste período, sua jurisprudência e sua atuação institucional foram, ao mesmo tempo, uma resposta e uma causa deste rescimento. De um lado, em suas decisões, a Corte sustenta um posicionamento sistematicamente favorável a demandas individuais, decidindo pelo provimento de demandas que requerem medicamentos, insumos e tratamentos mesmo quando experimentais ou fora das listas e protocolos clínicos do SUS. De outro lado, esta posição coexiste com a atuação estrutural do Conselho Nacional de Justiça, que não só criou comitês interdisciplinares para reduzir e qualificar a judicialização da saúde, mas passou a monitorar a atuação de juízes e tribunais e exigir que decisões judiciais incorporassem justificativas técnicas. Neste artigo, sustento que compreender esta atuação contraditória da Corte, e suas limitações, é um passo imprescindível para entender a judicialização da saúde como um todo. Ora como “parte do problema”, ora como “gestora” da sua “solução”, o STF ocupa uma posição única que lhe permite desenhar grande parte dos incentivos institucionais que fundamentam as decisões das demais instâncias do Judiciário. Se a Corte, contudo, não aponta um caminho claro, ela perde a oportunidade de afetar e controlar o fenômeno ou de potencialmente contribuir para a construção de uma política de saúde mais eficiente e justa.