Revisão dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica
Autores
Mattos, Fernanda Ribeiro Galante Abrahão de
Orientador
Longhi, Maria Isabel Carvalho Sica
Co-orientadores
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Tipo de documento
Trabalho de Conclusão de Curso
Data
2020
Resumo
Historicamente os contratos foram baseados na máxima do pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), no entanto com o Código Civil de 2002, houve uma desvalorização desse preceito em decorrência da socialização do Direito Civil. Institutos como a cláusula rebus sic stantibus, teoria da imprevisão e onerosidade excessiva passaram a ser utilizados pelos contratantes para revisão dos contratos. Consequentemente, a revisão de contratos passou a ser utilizada tanto em relações hipossuficientes, como em relações paritárias, civis e empresariais. A doutrina americana da Análise Econômica do Direito, se propõe a analisar o reflexo que as decisões causam no comportamento humano. De forma que, é possível verificar como as leis e decisões judiciais impactam a sociedade. Seguindo esses conceitos, a Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, promoveu alterações no Código Civil buscando resguardar a liberdade contratual e estabelecendo regras de interpretação dos contratos e do negócio jurídico. O presente trabalho aborda o estudo da revisão dos contratos paritários e empresariais à luz dos conceitos do Código Civil, bem como sobre os impactos que determinadas questões são estudadas de acordo com a Análise Econômica do Direito. Por fim, trata sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações promovidas no direito contratual.
Palavras-chave
Análise Econômica do Direito; Código Civil; contratos; interpretação; Lei da Liberdade Econômica; revisão
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Idioma
Português
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