Revisão dos Contratos e a Lei da Liberdade Econômica

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Autores

Mattos, Fernanda Ribeiro Galante Abrahão de

Orientador

Longhi, Maria Isabel Carvalho Sica

Co-orientadores

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Tipo de documento

Trabalho de Conclusão de Curso

Data

2020

Unidades Organizacionais

Resumo

Historicamente os contratos foram baseados na máxima do pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos), no entanto com o Código Civil de 2002, houve uma desvalorização desse preceito em decorrência da socialização do Direito Civil. Institutos como a cláusula rebus sic stantibus, teoria da imprevisão e onerosidade excessiva passaram a ser utilizados pelos contratantes para revisão dos contratos. Consequentemente, a revisão de contratos passou a ser utilizada tanto em relações hipossuficientes, como em relações paritárias, civis e empresariais. A doutrina americana da Análise Econômica do Direito, se propõe a analisar o reflexo que as decisões causam no comportamento humano. De forma que, é possível verificar como as leis e decisões judiciais impactam a sociedade. Seguindo esses conceitos, a Lei da Liberdade Econômica, publicada em 20 de setembro de 2019, promoveu alterações no Código Civil buscando resguardar a liberdade contratual e estabelecendo regras de interpretação dos contratos e do negócio jurídico. O presente trabalho aborda o estudo da revisão dos contratos paritários e empresariais à luz dos conceitos do Código Civil, bem como sobre os impactos que determinadas questões são estudadas de acordo com a Análise Econômica do Direito. Por fim, trata sobre a Lei da Liberdade Econômica e as alterações promovidas no direito contratual.

Palavras-chave

Análise Econômica do Direito; Código Civil; contratos; interpretação; Lei da Liberdade Econômica; revisão

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Idioma

Português

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