Relação entre Investidores e Gestores de Fundos de Private Equity no Brasil

dc.contributor.authorANDREA MARIA ACCIOLY FONSECA MINARDI
dc.contributor.authorRossi Júnior, José Luiz
dc.contributor.authorSantos, Ana Carolina Teresa Ramos de Oliveira
dc.coverage.cidadeSão Paulopt_BR
dc.coverage.paisBrasilpt_BR
dc.creatorRossi Júnior, José Luiz
dc.creatorSantos, Ana Carolina Teresa Ramos de Oliveira
dc.date.accessioned2023-07-25T17:23:39Z
dc.date.available2023-07-25T17:23:39Z
dc.date.issued2013
dc.description.abstractA relação entre investidores de fundos de private equity, também denominados cotistas ou limited partners (LP) e gestores, também denominados general partners (GP) é de longo prazo, superando muitas vezes 10 anos. Para criar valor para os investidores, os gestores precisam identificar e estruturar bons investimentos, monitorálos e gerar boas saídas. A relação entre GP e LP traz várias situações de potenciais conflitos de interesse, pois os GPs têm muito mais informações sobre a carteira do que os LP. Por isso há a necessidade de mecanismos que alinhem os interesses de GP e LP e previnam comportamento oportunístico por parte do GP. A transparência nas decisões e desempenho dos fundos de Private Equity, assim como a governança que rege a função fiduciária dos GPs são outros aspectos importantes na relação. O objetivo desse trabalho é retratar como a indústria de private equity têm tratado dos conflitos de interesse e quais são as tendências em contratos futuros. Para isso foram analisados as diretrizes da ILPA (Institutional Limited Partners Association) e do AIFM (Alternative Investment Fund Managers), um relatório de discussão sobre Private Equity do FSA (Financial Services Authority, o órgão regulador financeiro do Reino Unido), a instrução 391 da CVM, uma pesquisa realizada por Gompers e Lerner (2001 e 2006) sobre 140 contratos de parcerias norte americanas. As diretrizes da ILPA procuram definir melhores práticas em Private Equity, mas não tem poder regulatório. As diretrizes do AIFM é uma proposta de lei da União Européia para colocar fundos hedge e de private equity sob a supervisão do órgão regulador da União Européia. O FSA é o órgão regulador financeiro do Reino Unido. Além disso, analisamos 27 contratos de FIPs brasileiros caracterizados como fundos de Private Equity. Maiores detalhes sobre essa análise podem ser obtidas nos anexos. O texto foi organizado em três seções: mecanismos de alinhamento, governança e transparência.pt_BR
dc.format.extent18 p.pt_BR
dc.format.mediumDigitalpt_BR
dc.identifier.issueWPE 315/2013
dc.identifier.urihttps://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5954
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.publisherInsperpt_BR
dc.relation.ispartofseriesInsper Working Paperpt_BR
dc.rights.licenseO INSPER E ESTE REPOSITÓRIO NÃO DETÊM OS DIREITOS DE USO E REPRODUÇÃO DOS CONTEÚDOS AQUI REGISTRADOS. É RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO VERIFICAR OS USOS PERMITIDOS NA FONTE ORIGINAL, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS DE AUTOR OU EDITORpt_BR
dc.titleRelação entre Investidores e Gestores de Fundos de Private Equity no Brasilpt_BR
dc.typeworking paper
dspace.entity.typePublication
local.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.typeWorking Paperpt_BR
relation.isAuthorOfPublication4f89a841-117c-473d-8798-96eb2d9ce1cf
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